Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 11/11/2020

É de conhecimento público que as condições do sistema carcerário brasileiro está abaixo de qualquer ideal de dignidade humana, especialmente entre os pretos e pardos residentes de favelas. Apesar disso, com a pandemia da COVID-19, os temores de especialistas ocorreu e atingiu quase metade dos presos - o que são dados alarmantes.

Em 2019, o médico Dr. Dráuzio Varela realizou uma importante pesquisa de campo dentro de prisões em São Paulo. Dentre muitos relatos, o mesmo afirma que as condições de vida das pessoas encarceradas não correspondem aos direitos fundamentais garantidos pelo art. 5° da Constituição Federal e fere a Declaração dos Direitos Humanos emitido pela ONU e assinado pelo Brasil, onde todos teriam direito ao saneamento básico, alimentação e serviços de saúde.

No início de abril de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu um alerta sobre a possível catástrofe viral ao atingir as instituições carcerárias. A partir disso, o então ministro da saúde Henrique Mandetta declarou a preocupação com o fato e medidas para evitar a propagação do vírus entre detentos. Porém, as notas foram parcialmente ignoradas por representantes estaduais e federais, e infelizmente, se notificou o primeiro caso de presos contaminados.

Nesse cenário já havia tido início o ’lockdown’ no Brasil, em que muitas famílias ficaram impossibilitadas de realizar qualquer contato com os parentes em restrição de liberdade, fator que contribuiu para a piora na condição de vida dos mesmos, tendo em vista que amigos e familiares são os principais provedores de itens de higiene básica e alimentação digna dessas pessoas.

Diante dos fatos supracitados, cabe aos familiares dos detentos exigir através de ações judiciais coletivas que o direito dos presos sejam garantidos e que a ultrapassagem da capacidade máxima permitida por cela seja vedada, especialmente em um cenário pandemico. Também é dever da administração pública dispor de verbas suficientes para que as demandas de saneamento básico e infraestrutura sejam atendidas, proporcionando um ambiente minimamente habitável para todos os detentos.