Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 15/11/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante o direito à saúde, conferida pelo Estado, a todos cidadãos brasileiros. Entretanto, esse benefício ainda não foi concretizado, como é o caso da população carcerária frente a pandemia do novo coronavírus. Assim, a superlotação agrava essa crise e nega a cidadania desses indivíduos.
De início, é fato que a falta de preparo governamental acarreta um número de presos superior a capacidade dos presídios, gerando um ambiente propicio à propagação do Covid-19. De acordo com o Ministério Público, a população carcerária era de 166% em 2019. Desse modo, esse tratamento desumano, aliado a falta de investimento em saúde prisional, culmina um elevado nível de mortalidade, visto que a Organização Mundial de Saúde apresenta como método preventivo o distanciamento social, além de contabilizar 163 mil mortes no Brasil. Mediante ao exposto, o sentimento de certo ou errado some cada vez mais da mente dessas pessoas, já que os seus direitos humanos são negligenciados. Assim sendo, devido a ideia de não pertencimento, grande parte da população carcerária não consegue se reintegrar aos padrões sociais vigentes. Nesse sentido, o filósofo Michel Foucault transcorre em suas obras sobre os espaços criminógenos, onde estar a essência da criminalidade que é repassada entre os indivíduos. De fato, os presídios brasileiros atuam como verdadeiras universidades do crime, pois o enfoque se dá apenas na função punitiva e esquecem a de ressocialização. Destarte, um tratamento digno, saudável, higiênico e de qualificação profissional são imprescindíveis para aumentar a segurança nacional.
Urgem, portanto, medidas que promovam um maior afastamento entre os detentos para proteger a dignidade e saúde dos mesmos. Logo, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da segurança Pública, devem aumentar a higienização e diminuir a concentração de presos em cada cela, por meio da esterilização de objetos e testes em pessoas que entrarem na cadeia, além da construção urgente de mais celas, para que esses indivíduos se sintam acolhidos e procurem uma mudança da sua conduta. Também, cursos técnicos devem ser disponibilizados, a fim de que eles realmente tenham uma oportunidade de mudança, torna-se-ando pessoas que usufruem dos direitos constitucionais.