Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 17/11/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao Eixo Social (saúde, educação, transporte, laser, segurança, etc) e ao bem-estar social. Conquanto, os impactos da pandemia (Covid-19) no sistema carcerário impedem que parte da população desfrute desse direito na prática, e esse problema tem como causas: superlotação prisional e negligência governamental. Com efeito, resolver essa situação, é imprescindível.

Primeiramente, o Brasil é o terceiro país com a maior superlotação prisional do mundo, e esse já é um motivo suficiente para que o vírus se espalhe por todo o espaço compartilhado pelos detentos, afinal, sabe-se que os presídios são exacerbadamente pequenos, sem luz e sem ventilação para tantas pessoas, haja vista que muitos presidiários ocupam vagas desnecessariamente na espera por defensores públicos e juízes para declararem a sentença final. Sob a perspectiva filosófica de São Tomás de Aquino, “Todos os indivíduos de uma mesma sociedade democrática possuem a mesma importância, além dos mesmos direitos e deveres”. Nesse sentido, é preciso garantir que existam direitos civis não só no corpo social, mas também nos presídios.

Ademais, o governo tem papel fundamental na segurança e bem estar do sistema carcerário. Contudo, tamanha negligência é perceptível, e prova disso está na ausência de serviços básicos em plena pandemia que influenciam diretamente na proliferação da covid-19, como o não funcionamento de enfermarias, ausência de medicação, má alimentação, o não isolamento social e a falta de higiene. Parafraseando Hegel, “O Estado é o pai da população e tem o dever de cuidar dos seus filhos”. Nesse sentido, negligenciar serviços básicos a essa parcela da população, significa que o governante não está cuidando dos seus filhos.

Portanto, o Governo por intermédio do Ministério da Justiça e Tribunais Estaduais devem agilizar as audiências de situações menos graves e assim diminuir a superlotação nos presídios. Além disso, deve -se aumentar o número de recursos para o sistema carcerário e fiscalizar se os recursos serão utilizados de maneira eficiente, a fim de suprir a demanda por medicamentos, alimentação com qualidade e higiene. Somado a isso, é preciso aumentar o número profissionais da saúde, para realizar os testes e descobrir quais os detentos estão infectados, com o objetivo de isolá-los para evitar que o vírus se espalhe por todo o sistema e cause mais mortes. Somente assim, essa parte da população desfrutará dos seus direitos na prática.