Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 12/11/2020
Segundo o artigo 5 da Constituição Federal, é dever do estado garantir a saúde e a integridade moral das pessoas que estão presas. Hodiernamente, com o advento da pandemia, o sistema carcerário brasileiro se encontra desestabilizado, pois os presos não tem contato social com famílias e amigos, como também o governo negligencia as questões presidiárias, fazendo com que o estado não cumpra seu dever.
Primeiramente, vale ressaltar que com a pandemia as visitas aos presidiários foram suspensas para evitar maior propagação do vírus, porém isso afeta os presos, uma vez que ter contato com as pessoas fora do presídio é de extrema importância para a saúde mental do indivíduo, pois a relação com parentes e familiares é essencial para sua ressocialização. Segundo o filósofo grego Aristóteles, o homem é um ser social, confirmando assim que para o ser humano se sentir completamente bem é necessário o mínimo contato com a sociedade. mas isso não acontece nos presídios brasileiros.
Outrossim, deve-se recordar que segundo a lei penal n° 7.210, é dever do estado garantir a ressocialização do presidiário em seu tempo preso, entretanto isso não vem acontecendo pois o governo brasileiro negligência as questões do sistema carcerário. Segundo o site uol, a superlotação carcerária chega a ser o triplo do que deveria ser e as celas são pouco ventiladas e a alimentação é escassa, essa situação fica ainda mais complicada na pandemia,pois os presídios são ótimos lugares para propagação do vírus. Portanto, é evidente que o governo não concede a atenção devida aos presos, logo não cumprindo com o seu dever.
Assim sendo, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro é precário e com vírus a situação piora, diante disso, o governo do Brasil, juntamente com o executivo e o legislativo deve formular uma lei que permita a entrada de visitas aos presídios de maneira segura, fazendo que os presos tenham o mínimo contato com a sociedade e também devem contribuir com mais renda aos presídios, para permitir a ressocialização dos detentos