Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 19/11/2020
Em 1982, o sociólogo Darcy Ribeiro previu que se em vinte anos os governantes não construíssem escolas, faltaria dinheiro para construir presídios. Com o passar do tempo, o agravamento da precária situação do superlotado sistema carcerário do Brasil corroborou o prognóstico de Ribeiro. Esse cenário, no qual dezenas de presos aglomeram-se em pequenas celas, é perfeito para a transmissão de uma doença infecciosa como a covid-19, que tem o ar como principal meio de propagação. Devido a instalações prisionais inadequadas, pandemia produz no sistema carcerário impactos como o isolamento e o adoecimento em massa dos encarcerados, aprofundando a lógica punitivista e excludente que rege a sociedade brasileira.
A Constituição de 1988 garante, em seu artigo quinto, que não devem haver penas cruéis. Não obstante, o Brasil é um país que ainda incorpora ao senso comum a noção de que o infrator deve ser severamente punido ao invés de reeducado. Essa concepção colabora, portanto, para que os presídios não recebam a atenção adequada dos governantes, que não destinam verbas suficientes para a manutenção e expansão do sistema prisional. Assim, é costumeira a violação dos direitos humanos nos presídios, devido à má alimentação e à superlotação das celas.
Em meio à crise sanitária gerada pela pandemia de covid-19, esse descaso do poder público acentuou-se. Isso ocorreu pois o aumento dos gastos na área de saúde e a diminuição da arredação de impostos deixaram o orçamento ainda mais restrito, fazendo com que outras demandas, julgadas mais urgentes pela maior parte da população, fossem priorizadas. Por conseguinte, não foram garantidas as condições para o respeito às exigências sanitárias e atendimento médico da população carcerária, o que por sua vez ocasionou um aumento do número de casos e óbitos entre presidiários muito acima da média da população brasileira.
Para solucionar a negligência governamental relativa à situação dos presídios em meio à pandemia de coronavírus, é preciso reafirmar, acima de tudo, a inalienabilidade dos direitos humanos, independentemente dos delitos atribuídos ao indivíduo pelo sistema judicial. Para tanto, é necessário que o Ministério da Justiça realize a adequação das instalações prisionais, contratando especialistas que proponham soluções viáveis para o distanciamento dos presos e a realização segura de visitas familiares. Somente assim garantir-se-á o respeito aos direitos básicos do apenado, que é aquilo que, juntamente aos projetos educacionais, garante a possibilidade do sucesso da reintegração social.