Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 15/11/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos acesso a direitos essenciais à sua dignidade. Conquanto, o precário sistema prisional brasileiro sofre, exponencialmente, com as consequências da pandemia do novo coronavírus, impossibilitando que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem e potencializam esse quadro.
Em primeiro plano, a precariedade das estruturas carcerárias no Brasil é reforçada, diariamente, pelo isolamento dessas instituições no tecido social. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, ao passarmos de uma sociedade de produção para uma de consumo, passamos, também, por um processo de fragmentação da vida humana, excluindo o senso comunitário da identidade coletiva. Nesse sentido, o afastamento dos aprisionados dos debates públicos, como os apresentados pela atual crise de saúde pública, cria um esquecimento generalizado das necessidades dessa parcela da população. Questões antes deficitárias – como o acesso a serviços de saúde, e a produtos de higiene – tornam-se ainda mais danosas no contexto atual, uma vez que a principal fonte de fornecimento (os familiares dos presos) tem seu contato impossibilitado graças às medidas de contenção do vírus.
Em segundo plano, é necessário ressaltar que a superpopulação dos presídios inviabiliza qualquer medida paliativa, repercutindo em um aumento progressivo dos desafios causados pela pandemia em curso. Segundo a professora de Direito na Universidade Estadual Paulista, Ana Carolina Braga, em entrevista a “TV Unesp”, dados da Polícia Civil registram que cerca de 154 pessoas são apreendidas por dia no estado de São Paulo. Essas estruturas não são organismos isolados da sociedade, existe um fluxo coordenado e recorrente de aprisionamento e libertação, evidenciando a urgência em promover o debate acerca das condições desses estabelecimentos. Desse modo, as péssimas condições sanitárias tornam-se ainda mais insuficientes com a sobrecarga desses complexos.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de um ambiente seguro e inclusivo, capaz de assegurar à todos os requisitos básicos à dignidade humana. Dessa maneira, urge que o Ministério da Justiça reorganize o seu sistema judiciário, a fim de corrigir o volume nos presídios brasileiros, por meio de revisões na legislação e na conduta das prisões preventivas. Além disso, faz-se necessário uma ação pública, em conjunto com a comunidade, para coleta e distribuição de materiais básicos de limpeza e medicamentos, para, então, reumanizar os indivíduos em situação de cárcere. A partir dessas ações, o Brasil poderia superar não só os efeitos negativos da pandemia nessas instituições, mas também as frágeis condições de vida desse grupo.