Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 16/11/2020
A lei 8.080 promulgada em 1990, presente na Constituição Federal brasileira, consta que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Não obstante, no Brasil, a situação do sistema carcerário principalmente durante a pandemia do novo coronavírus é preocupante, já que as péssimas condições de higiene e a superlotação das celas favorecem a disseminação da doença, colocando em risco a vida dos encarcerados e dos funcionários.
Precipuamente, faz-se mister salientar que a justiça brasileira enfrenta dificuldades para desenvolver um ambiente favorável de reintegração social. Durante a idade média, a igreja católica utilizava as prisões como um isolamento religioso, para que os presos repensassem seus pecados e evoluíssem espiritualmente. Hodiernamente, são utilizadas como uma forma de melhoria social. Conquanto, o contrário acaba acontecendo, já que os presos são submetidos à condições desumanas, tendo que conviver sem higiene básica, em ambientes com pouca ventilação e iluminação solar, o que favorece a contaminação de diversas doenças causadas por vírus e bactérias.
Ademais, é imperativo ressaltar a superlotação como fator promotor do problema. Segundo dados da SEAPEN (Secretaria da Administração Penitenciária), o Brasil tem 710 mil presos em cadeias que comportam 423 mil, sendo que desses, 31% ainda não passaram por um julgamento. Os dados são alarmantes, pois aglomerações aceleram o contágio do vírus, não só entre os presos, mas também entre os funcionários dos cárceres. Tudo isso retarda a contenção do vírus, já que a posição imprudente do Estado em relação às medidas de proteção contribui para a perpetuação do quadro deletério.
Portanto, tendo em vista que esse é um problema grave que coloca em risco a vida de milhares de pessoas, medidas de extrema urgência são necessárias para resolvê-lo. Cabe ao Estado efetuar campanhas de sanitização nas cadeias de todo o Brasil, por meio de decretos estaduais, para melhorar as condições de higiene nas mesmas. Além disso, ele deve garantir que o Setor Judiciário promova o andamento de processos com o intuito de diminuir as aglomerações nas celas e barrar o contágio da Covid-19. Assim sendo, o Estado cumprirá seu dever de reintegração social, e a saúde da população carcerária será tratada com diligência, para que até mesmo a parte marginalizada da sociedade receba a atenção necessária.