Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 28/11/2020

São Tomás de Aquino defendeu que todos os seres humanos devem ser tratados com a mesma importância. Todavia, no que tange a questão dos impactos causados pela pandemia no sistema carcerário brasileiro a percepção do filósofo medieval é contrariada, uma vez que, esse grupo encontra-se negligenciado pelos órgãos públicos. Nesse aspectos a ineficácia de ações sanitárias somada à subnotificação de casos nas penitenciárias agravam o problema.

A princípio, é válido pontuar que a dificuldade de intervenções sanitárias efetivas para a população prisional é uma causa do problema. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os direitos à saúde e, à dignidade da pessoa são de caráter social . Sob esse viés, imagina-se que a garantia à prevenção e tratamento contra a pandemia de covid-19, seja garantida também aos presos e, aos carcereiros. No entanto, o Estado não está atuando em defesa do bem-estar de tal grupo, visto que não oferta a estrutura necessária para solucionar essa paridade.

Ademais, a subnotificação de casos agrava os impasses e torna mais difícil o encaminhamento de soluções. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 3% do detentos estão infectados com o novo coronavírus . Entretanto, o número de casos é subnotificado e não condizente com a realidade ,principalmente, porquê não há testagem massiva, e nem estrutura para profilaxia. Assim, o cenário real é impreciso e a temática é catalisada, tornando sua perpetuação inaceitável. convém     Convém, portanto, que medidas sejam adotadas para minimizar o tema. Cabe, ao Ministério da Saúde, poder responsável pelo regimento ao que se diz respeito à saúde pública no país, por meio de parcerias com laboratórios e hospitais privados realizar investimentos e a criação de um corpo específico para o  combate da Covid-19 em penitenciárias, à fim de amenizar a problemática crescente. Devem conter no comitê profissionais da saúde e servidores sociais que ajudem os apenados e os carcereiros. Dessa modo, a ideia de Aquino poderá ser desenvolvida.