Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 17/11/2020
Sabe-se que assegurar o respeito à integridade física e moral dos presos é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, garantido pelo artigo 5° da Constituição Federal de 1988. No entanto, a pandemia do novo coronavírus tem impactado negativamente o sistema carcerário brasileiro, de modo a impedir que esse direito seja exercido por parte da população. Logo, tal fato se deve especialmente à negligência estatal e tem como principal consequência a queda da qualidade de vida de todos os envolvidos nessa instituição.
Em primeiro plano, cabe analisar as motivações para a problemática. Nesse viés, segundo o filósofo romano Cícero, “não há nada de tão absurdo que o hábito não torne aceitável”, máxima comprovada pela realidade brasileira, que é marcada pela falta de atenção governamental para com a população marginalizada, com ênfase para a parcela carcerária. Desse modo, tem-se a superlotação, característica inerente aos presídios nacionais, como primordial agravadora da crise sanitária, o que implica na carência de produtos de higiene, na alimentação inadequada e na impossibilidade de aplicação de medidas preventivas contra a COVID-19.
Ademais, urge ressaltar como isso interfere no sistema carcerário e em todos os indivíduos nele inseridos. Nesse sentido, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional, mais de 17 mil presos já foram infectados pelo vírus, sendo que apenas 8% tiveram o teste realizado, o que implica na infecção dos trabalhadores desses ambientes, e vice-versa, sem contar com as quase 100 mortes já notificadas. Dessa forma, depreende-se que a pandemia ocasiona a morte de inúmeros indivíduos, além de mantê-los afastados de seus familiares, predominante forma de obtenção de itens básicos.
Diante dos fatos supracitados, medidas são necessárias com o fim de minimizar os impactos da pandemia no sistema prisional brasileiro. Portanto, cabe ao Ministério da Justiça, além de possibilitar visitas familiares seguras, promover condições preventivas básicas aos detentos, por meio do aumento do número de celas e da compra de produtos de higiene, bem como de máscaras e de álcool gel, com apoio do Tribunal de Contas da União, com o intuito de reduzir os casos de infecções. Além disso, compete ao Ministério da Saúde maximizar o tratamento disponível para essa população, com a finalidade de reduzir o número de óbitos. Destarte, o Brasil será mais coerente com o que redige em seu Contrato Social.