Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 19/11/2020
De acordo com a filósofa Hannah Arendt, ‘‘a essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos’’. No entanto, verifica-se uma lacuna nos direitos dos presos no Brasil, que estão sendo expostos à contaminação em massa e aos riscos do coronavírus, os mesmos também não têm garantia de serem tratados. Nesse sentido, o problema teve origem e persiste em virtude da ineficiência governamental e a superlotação dos presídios brasileiros.
A priori, convém ressaltar que a superlotação do sistema carcerário brasileiro e a forma como vivem os presidiários é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil chega a uma superpopulação carcerária de mais de 860 mil presos, a maioria vivendo em situação precária de ventilação, racionamento de água e alimentação. Sendo assim, fica claro entender que o número de presos e a condição de vida dos mesmos só facilita a contaminação e propagação do coronavírus.
Outrossim, há a ineficiência governamental como causa do problema. Nesse viés, John Locke defende que ‘‘as leis fizeram-se para os homens e não para as leis’’. Dessa forma, percebe-se uma irresponsabilidade governamental no que concerne a tomar decisões para melhoria da saúde, criação e execução de leis para a melhoria de vida dos presidiários, em prol de evitar mais problemas de saúde como os que ocorriam mesmo antes da pandemia.
Portanto, medidas devem ser tomadas. Para isso, o Ministério da Saúde, com o apoio do DEPEN, deveriam tomar medidas para evitar maior propagação do vírus nas prisões e tratar melhor os presos já contaminados, aplicando a recomendação do CNJ, onde haverá menos fluxo de ingresso nos presídios e melhor atendimento aos presos caso sejam contaminados, afim de reverter contaminação rápida e em grande massa e também garantia da vida dos presos. Assim, possivelmente, a essência a que Hannah Arendt se refere seja respeitada.