Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/11/2020

Embora a Constituição Federal de 88, em seu artigo 5, dispõe que nenhum cidadão brasileiro pode ser submetido às condições de tortura ou a tratamento desumano,percebe-se que,na atual realidade brasileira, não haja o cumprimento dessa garantia no sistema carcerário, sabendo que grande maioria das prisões estão superlotadas,assim tornando-se fáceis alvos de contaminação da pandemia.Logo,o índice de contaminação dentro das superlotadas celas tende a ser maior,em relação aos providos de liberdade, e contribuindo para um maior índice óbitos dentro das prisões brasileiras.

É relevante abordar,primeiramente,que é de grande importância a manutenção do quadro atual de celas superlotadas pelo prisioneiros, sabendo que com a chegada dessa pandemia global, cada vez mais estamos tendo contaminados e mais facilmente novos óbitos em prisões.Essa desvalorização governamental perante tais questões é identificada na tese do filósofo chinês Confúcio,não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.Fica claro,portanto que a indiferença governamental perante tais questões corrobora diretamente para a continuidade e agravamento do quadro vigente.

Paralelo a isso,vale também ressaltar a importância de uma flexibilidade do sistema penitenciário visando uma melhor condição de saúde e a devida proteção desses cidadãos perante o alto índice de contaminação presente no território brasileiro.Além disso, o bloqueio das visitações para os detentos acaba por deixar a família e pessoas próximas ‘’no escuro’’, sem saber ao certo como está seu ente querido, assim criando uma angústia gigante para essas pessoas devido ao ainda descaso acerca do assunto.Mesmo com a introdução da resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a qual visa redução da população privada de liberdade e a melhora nas condições de estadia dos presos,a mesma foi rejeitada e teve uma contra-proposta do Departamento Penitenciário Nacional tendo como objetivo de utilização de contêineres para detentos,algo que agravaria ainda mais a situação atual.Dessa forma,a flexibilidade do sistema penitenciário e a devida proteção são medidas necessárias para reduzir os impactos da pandemia na atual ordem carcerária.

Diante do exposto, evidenciam-se os impactos sofridos pelo presidiários devido ao COVID-19, os quais agravaram ainda mais a má gestão dos presídios brasileiros.Portanto,cabe ao Conselho Nacional de Justiça - devido ao seu poder de influência no sistema carcerário para a inserção de uma proposta ampla para os detentos,assim deve criar uma proposta que contenha flexibilizações de casos especifícios de indíviduos que não apresentem perigo à sociedade, assim como promover maior espaçamento e maior higiene dentro das celas através do maior distribuimento dos detentos e itens de higiene pessoal distribuidos.Assim, é provável que o quadro vigente seja alterado com essas medidas.