Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/11/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma mesma nação. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, quanto a questão dos impactos da Pandemia no sistema carcerário brasileiro. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude de superlotação e saúde precária.
Em primeiro lugar, cabe abordar a superlotação de quem está inserido no ambiente. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Nesse sentido, rompe-se com tal lógica filosófica ao verificar-se, hoje, o precário acesso às autoridades em relação à resolução da dificuldade tem contribuído para que o caso conserva-se. Em questão do completo cárcere desequilibrado, como relaciona Aristóteles, uma vez que a lei alega que " ninguém será submetido a tortura nem o tratamento desumano ou degradante", ainda que, o que se percebe no panorama atual é o contrário, visto que o excesso de presos no sistema prisional brasileiro é incoerente e esses casos sanciona para o incômodo, psicológico e em relação ao espaço do meio. Desse modo, fez-se a missão a mudança de postura do poderio.
Em segunda análise, outro fator a salientar é a saúde precária no que tange a Pandemia. Ainda, é a combinação de habilidades que estão direcionadas para a manutenção e melhoria dos níveis de saúde de todas as pessoas através de ações sociais. Outro aspecto a ser abordado, na tentativa de mudar a reserva de recursos, tramita da Câmara dos Deputados uma proposta de iniciativa popular chamado de Saúde +10, a influência prevê a destinação pelo Governo, de pelo menos 10% das receitas correntes brutas para a saúde.
A fim de solucionar esse impasse, é necessária a mobilização de certos agentes implicados em impactos da Pandemia no sistema carcerário brasileiro. Portanto, o Governo deve promover redução drástica dos índices de encarceramento, por intermédio de investimentos em alternativas penais em detrimento da pena de prisão, para que a inteligência policial seja desmilitarizada e focada nos crimes mais graves.