Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/11/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, dispõe em seu artigo 50 que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, logo, depreende-se que a sociedade e o Estado devem prezar pela equidade de direitos. Nesse âmbito, no que se refere ao impacto da pandemia no sistema carcerário brasileiro, é possível afirmar que a superlotação e a precária infraestrutura faz com que os cárceres violem ainda mais aos direitos constitucionais. Assim, convém discutir dados estatísticos e analisar seus efeitos nas prisões, em território nacional.
Inicialmente, cabe ressaltar que o Brasil é o terceiro país com a maior população carcerária do mundo - mais de 744 mil pessoas- o que representa um grande desafio em relação à prevenção de agravos. Nessa situação, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), foram registrados mais de 15 mil presos infectados com Covid-19, além de 135 mortes. Consequentemente, tais estatísticas colocam o país em quarto lugar, com o maior número de pessoas privadas de liberdade diagnosticadas com Covid-19. Nesse cenário, a despeito das palavras da Constituição-cidadã, não há dúvidas de que tais circunstâncias de desamparo social não refletem os mandamentos constitucionais e devem, urgentemente, receber atenção autoridades de saúde e segurança públicas.
Além disso, as condições insalubres tornam as cadeias um local de elevado risco de propagação do vírus. Segundo o Ministério da Saúde (MS), os presos pertencentes ao grupo de risco representam mais de 42 mil pessoas, que estão diariamente sujeitos a locais absolutamente degradados em termos de limpeza, acesso a água, sem de ventilação, com mofo e esgoto aberto. Ademais, o sistema também possui um frágil estrutura de saúde, onde somente 4% desta população teve acesso ao teste para detectar o Covi-19. Desse modo, é imprescindível que os governantes brasileiros proponham medidas de combate efetivo a este fenômeno.
Portanto, para garantir os direitos destes indivíduos em cárcere, de forma integral, é necessário maior atuação do Estado. Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o MS, devem elaborar um conjunto de propostas e ações para minimizar os impactos do Covid-19 nesta população, como a restruturação dos serviços de saúde prestados dentro dos presídios, por meio de um financiamento específico e a contratação de profissionais qualificados, com atendimento equânime e humanizado. Além disso devem melhorar as estruturas prediais mais arejadas e sem superlotação. Espera-se, com isso, salvaguardar os direitos individuais e coletivos, com respeito à dignidade humana.