Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/11/2020
A superlotação nos presídios vêm afetando tanto os presidiários como os servidores, visto a sua infraestrutura duvidável e saúde precária. Estudos afirmam que detentos brasileiros tem 30 vezes mais chances de contrair tuberculose e quase dez vezes mais chances de serem infectados por HIV. Tendo isso em vista, é notável que a pandemia impactou diretamente no sistema carcerário brasileiro, submentendo os prisioneiros e funcionários à situações de risco de vida. Tal situação se dá pelo descaso, seja por parte do governo como da sociedade, que se sente aprisionada pelo medo e insegurança.
O artigo 5°, XLIX, da Constituição Federal de 1988 prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Todavia, o Estado não garante a execução da Lei, devido à falta de investimentos e manutenção dos presídios, o que tornou as prisões um verdadeiro depósito humano. Sendo assim, por oferecer condições insalubres, a penitenciária brasileira potencializa a ploriferação de doenças, resultando em altos dados de Covid-19. Segundo o CNJ, houve um aumento de 112% dos números de casos confirmados do vírus no mês de junho, afetando prisioneiros e funcionários do sistema penitenciário.
Outrossim, vale considerar que 61% dos detentos são negros ou pardos e a falta de escolaridade também predomina: 75% dos aprisionados tem até o Ensino Fundamental completo, segundo o Sistema de Justiça Criminal. Seguindo essa linha de raciocínio, devemos nos atentar que a população encarcerada apresenta um histórico de vida marcada pela ausência de políicas públicas de saúde, educação e de emprego, desamparadas de políticas promovidas pelo estado para a melhoria da sua qualidade de vida e, no presídio, tal situação não muda, visto a infraestrutura a qual são submetidos e a falta de serviços prometidos por lei, desde médicos, serviços sociais e até psicológicos.
A pandemia, provocada pelo Covid-19, traz em pauta o papel do Estado na manutenção das políticas públicas de segurança e também do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, é imprescindível que o Departamento Penitenciário Nacional transfira grupos de risco com histórico de crime leves para regime domiciliar, a fim de diminuir a lotação das prisões e evitar a aglomeração em massa. Além disso, é essencial que haja material de higiene, como álcool em gel, sabonetes e produtos de limpeza, para as pessoas privadas de liberdade e aos servidores, assegurando que os mesmos sigam as recomendações para evitar a propagação do vírus. Assim, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro poderão ser controlados, garantindo os direitos básicos aos presidiários e aos funcionários.