Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/11/2020
Segundo a Constituição Federal de 1998, no seus artigos 12 e 14, é dever do Estado garantir ao preso, assistência material quando se trata em higiene, instalações higiênicas e acesso a atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Entretanto, com o cenário atual do novo Coronavírus, os impactos no sistema carcerário brasileiro são ainda maiores. A falta de investimentos em setores que gerenciem os recursos destinados ao sistema prisional e a superlotação dos presídios, explicitam os desafios enfrentados. Assim, faz-se necessário que o Poder Público atente-se para o empecilho enquanto a situação põe em risco a vida de milhares penitenciários do país.
Primeiramente, é perceptível a escassez de aplicações designados ao bem-estar dos detentos. De acordo com a Plataforma Justa, a proposta orçamentária do governo paulista para o ano que vem prevê redução de cerca de R$ 11,3 milhões em investimentos nas políticas de saúde do sistema prisional em relação ao orçamento de 2020. Leonardo Biagioni, defensor público do Estado de São Paulo afirma que a população privada de liberdade, carece de direitos previstos na Lei de Execução Penal, e equipes mínimas de saúde são inexistentes. Dessa forma, tal situação que já se encontra em estado insatisfatório, ficará ainda pior, aumentando o número de óbitos nos presídios causados pelo vírus. Torna-se assim necessário que, o Ministério da Saúde atende-se para a situação.
Torna-se relevante, a superlotação dos presídios como outro fator que contribui para o agravante. Desde o início da pandemia, o Ministério da Justiça e o governo têm afirmado que o contexto no qual os detentos são submetidos está sob controle. Estatísticas publicadas pelo Departamento Penitenciário (DEPEN), afirmam o contrário, alegando que o Brasil tem hoje uma população carcerária de 745.746 pessoas aglomeradas nas prisões, tornando -se inevitável a propagação da COVID-19 visto que o isolamento social é imprescindível. Sendo assim, é fundamental que os espaços ocupados sejam de boa estrutura e que não haja uma superlotação nas mesmas. Destarte, garantirá um ambiente de não contágio aos aprisionados.
Em virtude dos fatos mencionados, urge que medidas sejam tomadas. Portanto, é dever do Departamento Penitenciário, em parceria com o Ministério da Saúde, garantir um ambiente de não contágio ao aprisionados, por meio da desinfecção das unidades e reorganização da estrutura prisional, colaborando para a não propagação do vírus. Igualmente, cabe ao Governo, disponibilizar verbas destinadas ao DEPEN, afim de construir novos presídios. Dessa forma, os devidos impactos poderão ser enfrentados, e a população carcerária desfrutará dos mesmos direitos que o restante da população. Afinal, segundo a Constituição Federal, somos todos iguais.