Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/11/2020

Inquestionavelmente, foi estabelecido que um dos maiores meios de contágio do novo coronavírus é pela aglomeração e precariedade na higiene. No Brasil, assomam-se cerca de 773 mil detentos em unidades prisionais e nas carceragens das delegacias, com números estimados de aproximadamente 42 presos por cela. Ademais o sistema de higiene nos presídios é extremamente baixo, onde os prisioneiros diariamente passam por situações em terríveis condições de vida. Devido a superlotação foi proibida a visitas das famílias para que o contágio torne-se menor, entretanto com a falta de qualidade na saúde e limpeza, os casos da COVID-19 no sistema carcerário só tem aumentado.

Antes de mais nada, a superlotação nos presídios tem sido um problema para com o contágio da COVID-19, visto que não é atingido o distanciamento social. Por fator disso, foi proibida a visitação de parentes aos presidiários, para que o contato com o mundo exterior seja decrescido e, dessa forma, a contaminação não se prolifere. Entretanto mesmo com essas medidas decididas, os números de detentos contaminados só tem crescido nos últimos meses. Por outro lado, os carcereiros não foram exilados de suas famílias, assim como eles estão livres para “ir e vir” do sistema carcerário, e isso pode ser um dos motivos dos casos do novo coronavírus terem aumentado. Novamente a injustiça está sendo divergida, onde os direitos dos presos não estão sendo seguidos, como também há descriminação por cultura e classe social.

Sobretudo, a Constituição Federal enunciou no Art. 5º, que os detentos tem o direito de “integridade física e moral, e não poderão ser submetidos a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Todavia, devido à superlotação, muitos deles dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Esses gestos não só desencarregam uma imensa falta de higiene e saúde, onde perfaz os direitos dos presos, como também pode encadear uma multiplicação da transmissão do coronavírus. Além disso, muitos presidiários não tem materiais de higiene pessoal e com a interrupção das visitas familiares, onde estas levavam alguns objetos de higienização, a situação fica ainda mais agravante para a saúde e vida destas pessoas.

Em síntese, fica explicito que as visitas das famílias nos presídios não é o meio de contaminação da COVID-19 no sistema carcerário. Portanto, o governo deve manter a visitação “aberta” para as famílias, para que os detentos continuem recebendo seus materiais de higiene e diminuam a saudade do lado exterior, também pode ser tomada a precaução dos carcereiros, diminuindo a saída destes dos presídios, além de o governo diminuir a superlotação das celas, para que haja um distanciamento  social adequado.