Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/11/2020

As principais recomendações dos órgãos de saúde, para evitar a propagação do vírus do COVID-19, foram o distanciamento social e higienizar as mãos. Entretanto, isso não se aplica a realidade da população carcerária, que além do racionamento de água, sofre com a superlotação nas celas. Visando superar os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, é imperioso a redução dessa população, a partir da revisão da Lei de Drogas de 2006. Ainda, a diminuição de presos provisórios, que cometeram crimes sem gravidade e poderiam esperar pelo julgamento em liberdade.

Em primeiro plano, urge entender porquê a população carcerária brasileira é a terceira maior do mundo, com quase 750 mil detentos. Segundo levantamento do G1, desde a alteração na Lei de Drogas em 2006, houve um aumento de 339% de presos pelo crime de tráfico de drogas entre 2005 e 3013. Grande parte dos detidos por esse delito são jovens, considerados “pequenos traficantes” que, por questões sociais e econômicas, entram para o tráfico. Contudo, esses indivíduos, que antes não representavam perigo para a sociedade, ao serem presos acabam por associar-se a organizações criminosas dentro das prisões, vindo a ser presos reincidentes.

Dessa maneira, entende-se que é necessário rever a Lei de Drogas de 2006, que aumentou exponencialmente a população carcerária e é um fator agravante na reincidência criminal. Ainda, outro fator determinante para a grande população carcerária brasileira é o número de presos provisórios, que correspondem a 31% dos presos, segundo dados do G1 de 2020. Atualmente, com a pandemia do coronavírus, a superlotação carcerária impede que haja medidas como o distanciamento social, que são de extrema importância para evitar a propagação do vírus, e causam a a contaminação vírus observada de forma recorrente nas mídias. Por isso, faz-se necessário diminuir o número de indivíduos presos esperando por julgamento.

Desse modo, diante a problemática supracitada, urge ao Ministério Público Federal revisar a Lei de Drogas de 2006, responsável pelo aumento em 339% de encarcerados, reescrevendo-a de forma que não prenda os pequenos traficantes mas que pense em penas alternativas para esses delitos, buscando a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. Ademais, é mister que o Ministério de Segurança Pública adote alternativas para diminuir a quantidade de presos provisórios, como o uso de monitoração eletrônica. A partir dessas medidas, será possível superar a superlotação carcerária, de forma que os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro serão ultrapassados.