Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/11/2020
A pandemia do covid-19 colocou em xeque a prestação de serviço pelo Poder Público, seja no que tange a saúde, a segurança, ou a educação. A atuação dos orgãos estatais tem sido observado de perto pela população e alvo de diversas opiniões. Contudo, dentre os muitos segmentos que tiveram que se adaptar a nova situação social em que vivemos, os apenados também viveram esse drama. Desse modo, as condições básicas devem ser fornecidas a eles e revisar a pena para pessoas do grupo de risco.
De acordo com a constituição federal Art. 1º[1] trás como fundamento do Estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana, garantida a todo cidadão, inclusive a aquele que esta cumprindo uma pena. Para compreendermos o significado de dignidade, Ingo Sarlet afirma que “O que se percebe, em ultima analise, é que onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem conhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana”[2].Em síntese, apesar de não conseguirmos definir precisamente o que é a dignidade humana, entendemos que ela consiste num aglomerado de direitos que assegurem com que o individuo seja tratado com respeito e integridade.
É de conhecimento geral que, não apenas na Constituição Federal há uma busca pela garantia dos direitos fundamentais, mas se falando especificamente do preso, também nas legislações infraconstitucionais que tratam da execução da pena há uma preocupação com a preservação de sua integridade, como na Lei 7.210 / 1984 que afirma em seu art. 10 e 11 [3] que caberá ao Estado prestar assistência ao preso, inclusive, na área da saúde. Entretanto, é nesse aspecto que se deve analisar o tratamento dado ao preso, um individuo que embora tenha violado o Ordenamento Jurídico, merece um tratamento digno, apenas pela sua condição de ser humano.
Em suma, pensamos em como se encontra a situação apenado em tempos de Covid-19, onde as principais recomendações da OMS são o distanciamento social e as medidas de higienização para conter a disseminação do vírus, tendo em vista que dentro das unidades penitenciárias pensar em um isolamento é irreal, pois as celas são compartilhadas e os relatos de superlotação e higienização precária são frequentes. Dessa forma, nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação, que visa conter uma difusão do vírus dentro dos presídios e instruir os magistrados a adotar medidas de revisão de pena para pessoas do grupo de risco da doença.