Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/11/2020

De acordo com a constituição federal do Brasil, é dever do governo respeitar a lei da execução penal, artigo 85, onde diz que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Entretanto o não comprimento  dessa lei se torna evidente, pois causa problemas que são agravados com a pandemia de Covid-19.

Segundo a pesquisa da Fiocruz, uma superlotação carcerário chega ao triplo da capacidade máxima e quase 5% dos detentos estão infectados com o coronavírus, dado esse fornecido pelo Depen. Com isso são gerados vários problemas como má alimentação e a falta de higiene, que é o principal fator que corrobora para a propagação do vírus.

Somando a isso, a baixa quantidade de testes realizados para identificar os contaminados e qualificar. Ainda se ocorrem dificuldades no quesito em que os presos, mais ocorrendo que nunca, agora não podem receber visitas dos seus familiares, dentre outros motivos que geraram revoltas e fugas em grande volume. Essa situação é caótica, contudo, mutável.

Convém, portanto, ao governo em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Publica o dever de abandonar os modelos de correções extremamente antigas do sistema prisional brasileiro, que além de não trazerem melhorias, fazem o detento muitas vezes sair pior do que quando inserido, devido às condições lá enfrentadas. Dessa forma, afim de  melhorar as condições de vida e humanizar as relações com os detentos, pois garantir a saúde e segurança da população, é garantir a ordem e progresso da nação.