Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 25/11/2020

A Peste Negra é considerada a mais devastadora pandemia que assolou o mundo, resultado da fácil propagação da doença em decorrência da falta de higiene. Da mesma forma, insere-se o contexto vivenciado no sistema carcerário brasileiro, no qual se encontra em condições precárias, tornando-se o cenário perfeito para a proliferação do Coronavírus. Ademais, tem-se o isolamento total das prisões em relação ao exterior, do qual ausenta-se inclusive de serviços médicos.

Em primeiro lugar, nota-se que o pensamento da socióloga Hannah Arendt faz-se presente. Segundo ela: “A essência dos Direitos Humanos é ter o direito de ter direitos”. Dessa forma, é evidente que no sistema carcerário os detentos ausentam-se de direitos, uma vez que vivem em condições precárias, com celas lotadas, sem ventilação e higiene comprometida. De acordo com o Ministério da Saúde, em julho foram registrados mais de 10 mil casos de Covid-19 nas prisões. Logo, em decorrência do meio, os casos de doentes aumentam demasiadamente.

Por conseguinte, o isolamento social dos presidiários com o mundo externo ganha maiores proporções. Sendo assim, o ganho de alimentos e itens de higiene pessoal tornam-se ausentes, pois as visitas parentais encontram-se proibidas. Cabe ainda mencionar o não atendimento hospitalar, afinal, os médicos são considerados vetores de transmissão. Desse modo, a saúde no âmbito carcerário faz-se ausente e por fim, possibilita a morte de diversas pessoas.

Portanto, é evidente que a pandemia possui um grande impacto no sistema carcerário brasileiro. Assim, concerne ao Ministério da Justiça, por meio de projetos de emendas constitucionais, criar políticas públicas  que visem uma melhor distribuição carcerária, reduzindo a aglomeração e uma melhora nas condições higiênicas vivenciadas. Ademais, a realocação de presidiários poderá ser feita por meio de prisões domiciliares temporárias, o que acarreta em uma maior diminuição da densidade demográfica nos presídios. Com essas práticas, o “direito de ter direitos” será concretizado.