Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 28/11/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 defende que todos os povos de uma mesma nação devem ser tratados de forma igualitária e sem preconceito de qualquer natureza. Todavia, na atual conjuntura brasileira nota-se o oposto quanto à redução dos impactos no tratamento desigual durante a pandemia nas penitenciárias. Nesse contexto, essa problemática está fundamentada em duas causas: insuficiência legislativa e falta de infraestrutura.

Mormente, a carência normativa é um fator determinante para a persistência desse entrave. De acordo com o artigo 196, da Constituição Federal de 1988, o Estado tem o dever de elaborar políticas públicas que reduza o risco de doenças, assim, mantendo a saúde coletiva. Contudo, mesmo com esse dispositivo constitucional ainda falta uma base legal mais sólida para impossibilitar descasos com a saúde pelo fato dos indivíduos estarem em posição desfavorecida.

Ademais, a lacuna estrutural nos presídios é outro ponto relevante nessa temática. Nessa perspectiva, o filósofo e economista, Karl Marx, afirma que numa sociedade capitalista a base é o capital. Dessa forma, fica evidente a importância dos investimentos na infraestrutura para aplicar e propiciar condições dignas de convivência e uma segurança sanitária diante do Sars-CoV-2 (novo coronavírus).

Depreende-se, portanto, que as dificuldades encontradas nas prisões é notável e o Poder Público deve agir. Assim, para que a saúde pública seja estabelecidas nesses ambientes o ministério da saúde e empresas privadas de construção civil  devem desenvolver estudos para a ampliação dos espaços e também elaborar webconferências para os servidores públicos para esclarecimentos. Além do mais, distribuir cartilhas informativas (sobre o problema sanitário atualmente), equipamentos de proteção individual e álcool em gel de fácil acesso.