Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 28/11/2020

Em sua célebre obra, ’’ Estação Carandiru ‘’, o médico Drauzio Varella narra a realidade do sistema de saúde carcerário nos anos 90 e as mazelas vivenciadas pelos presos para conseguir acesso a seus direitos constitucionais diante de outra doença difícil que assolava à época, a Aids. Ao traçar um paralelo com a atual crise do Coronavírus, por trás das grades, no Brasil, nota-se que, infelizmente, muito se assemelha à narrativa descrita por Drauzio, uma vez que os impactos  da pandemia fragilizam, ainda mais, um sistema falido. Isso se deve não só à ineficiência do Estado, mas também à falha aplicabilidade das leis no contexto nacional, entrave, esse, que deve ser discutido e amenizado.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar como a ineficácia do Governo vai de encontro à tese contratualista do filósofo Rosseau e gera efeitos escusos à sociedade tupiniquim. Sob esse viés, o pensador defendia que o Estado ao se isentar da garantia dos direitos do cidadão - a saber, a saúde é um direito assegurado pela Carta Magna - rompe com o contrato de Poder elaborado junto ao tecido social e perde sua legitimidade. Nesse sentido, a superlotação, condições insalubres de higiene nas celas e falta de investimento em desinfetantes de ambiente, álcool em gel e sabonetes para os detentos, os impossibilita de seguir às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e comprovam a má gestão estatal desse entrave. Esse cenário gera consequências desastrosas à essa parcela da população, como contaminações por COVID em massa e inúmeras mortes nos presídios de todo o país.

Em segundo lugar, outro pilar dessa problemática se deve aos óbices na aplicação das diretrizes legais no que tange os impactos da pandemia no sistema carcerário do Brasil. Nesse panorama, o escritor italiano Dante Alighieri questionou em sua obra ’’ A Divina Comédia ‘’: ’’ As leis existem, mas quem as aplica? ‘’. Nessa perspectiva, mesmo quase 7 séculos depois, tal questionamento ainda se faz presente, uma vez que sem uma base legal eficiente, ações de remediação do problema, como decretar leis que tornem obrigatório a instalação de álcool em gel nos corredores e ambientes públicos das prisões, por exemplo, se tornam impossibilitadas e fomentam os impactos desse problema.

Visto isso, é necessário que o Senado e a Câmara de Deputados promulguem projetos de lei que contemplem a aquisição de todos os meios indispensáveis de prevenção ao Coronavírus nas prisões, desde álcool em gel até máscaras, além de reservar 30% das celas aos grupos de risco. Isso se deve ser feito em caráter extraordinário, a fim de dar urgência ao caso e garantir, o mais rápido possível, que os direitos dos detentos sejam assegurados. Tal ato, deverá ser supervisionado pelo Ministério da Saúde e dos Direitos Humanos. Somente assim, a pergunta de Dante será finalmente respondida.