Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 29/11/2020
A Constituição cidadã de 1988 garante ao cidadão brasileiro o direito à saúde, à educação, ao bem-estar, entre outras conquistas. Nesse prisma, privados de liberdade, categorizados como cidadãos, também têm direto a esses benefícios, embora em regime fechado de convivência. Todavia, desde o início da pandemia do novo coronavírus, elucidou-se o sistematicamente precário cenário de habitação desses indivíduos, como isso prejudica seu acesso a direitos básicos e, sobretudo, foram expostas as lacunas do sistema prisional brasileiro.
A priori, assim como na realidade distópica do livro clássico ‘‘Laranja Mecânica’’, depois da detenção do protagonista, Alex, a superlotação de unidades é uma realidade cruel e indesejável à dignidade e gênio humano. No Brasil, no contexto da “Covid-19”, o excesso de presos é um óbice porque aumenta a chance de infecção, em razão da aglomeração em espaço fechado. Efetivamente, ainda esse ano, circulou em redes sociais a gravação de detentos passando mal nos chãos do centro de Durval, em Alagoas, lamentável descumprimento de supostos direitos humanos dentro de um contexto pandêmico.
Paralelamente, a dificuldade em abrigar esse montante de detidos nos presídios evidencia a ineficácia do sistema que os condena e, principalmente, os abriga. Desde o início da pandemia, o Ministério da Justiça determinou a soltura de cerca de 60 mil presos. Contudo, apesar da medida parecer sensata, ela seria desnecessária se as instituições carcerárias gozassem de uma estrutura satisfatória para abrigar a todos de maneira segura, conforme deve prover o Estado.
Dessa maneira, é evidente o efeito da pandemia de evidenciar a incipiência estrutural do sistema carcerário brasileiro. Portanto, é de responsabilidade do Ministério da Justiça determinar obrigatoriedade, para todos os estados brasileiros, da construção de ao menos um presídio padrão, elaborado por profissionais do Estado e que planeje aparar não apenas as necessidades de distanciamento da atual pandemia, mas eventuais problemas estruturais e padronizar o acesso dos presos a direitos básicos. Finalmente, a partir da efetivação desse plano de edificação, serão mitigados os impactos da pandemia e abraçados os direitos humanos no país.