Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 30/11/2020
A Constituição cidadã de 1988 garante ao cidadão brasileiro o direito à saúde, à educação, ao bem-estar, entre outras conquistas. Nesse prisma, privados de liberdade, categorizados como cidadãos, também têm direito a esses benefícios, embora em regime fechado de convivência. Todavia, desde o início da pandemia do novo coronavírus, elucidou-se o sistematicamente precário cenário de habitação desses indivíduos, como isso prejudica seu acesso a direitos básicos e, sobretudo, foram expostas as lacunas do sistema prisional brasileiro.
A priori, assim como na realidade distópica do livro clássico ‘’Laranja Mecânica’’, depois da detenção do protagonista, Alex, a superlotação de unidades é uma realidade cruel e indesejável à dignidade e gênio humano. No Brasil, no contexto da ‘’Covid-19’’, o excesso de presos é um óbice porque aumenta as chances de infecção e óbito, por aglomerar pessoas em espaços fechados. Efetivamente, ainda esse ano, circulou em redes e jornais um vídeo do interior de um centro em Durval, Alagoas, em que os presos passam mal nos chãos da unidade: lamentável desrespeito à ideia de acesso à saúde e dignidade pela Constituição.
Paralelamente, a dificuldade em abrigar esse montante de detidos também evidencia a ineficácia do sistema que os condena e, principalmente, os abriga. Desde o início da pandemia, o Ministério da Justiça determinou a soltura de cerca de 60 mil presos. Todavia, apesar da medida ser sensata, ela seria desnecessária se as instituições carcerárias gozassem de estruturas satisfatórias para evitar problemas como a superlotação, conforme precisa amparar o Estado.
Dessa maneira, é evidente a ação da pandemia de evidenciar a incipiência do sistema carcerário brasileiro. Portanto, é de responsabilidade do Ministério da Justiça determinar obrigatoriedade, para todos os estados brasileiros, na construção de ao menos um presídio padrão, elaborado por profissionais do Estado, e que planeje amparar, por meio de uma planta elaborada para obedecer ao distanciamento e que prontifique estruturas para o atendimento médico, o sistema carcerário brasileiro dentro dos direitos humanos e em respeito à Constituição.