Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 13/12/2020

A Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil estabele, em seu artigo 196, o direito à saúde para todos os indivíduos e a garantia, mediante a políticas sociais e econômicas, da redução dos riscos de doenças e outros agravos. Entretanto, o surgimento da pandemia se tornou um desafio diário devido a maneira fácil e rápida do vírus se espalhar, atingindo os cidadãos e principalmente os privados de liberdade pelo pequeno espaço ao qual estão sujeitos. Então, problemas como a desigualdade e a situação precária precisam ser levados em conta para um debate produtivo acerca da temática.

Em primeira instância, cabe ressaltar as evoluções advindas através da revolução-técnico-científico-informacional. Sendo assim, apesar de transformar o cotidiano das populações, os avanços mostraram a diferença no contato com os meios de comunicação, visto que a desigualdade é histórica e por isso se apresenta no meio do corpo social desde a época colonial. De maneira análoga, o sociólogo alemão Max Weber expõe a teoria do esquema de graduação, no qual consiste em um fator (renda) ou vários fatores (renda, tipo de trabalho e grau de instrução) são determinante no acesso aos bens sociais. Logo, como as pessoas não trabalham e não recebem de forma igualitária, a dificuldade na aproximação de celulares, computadores e até mesmo a internet é prejudicada pelo constrate receitual.

Ademais, é necessário analisar as situações das penitenciárias. Dessa forma, muitos detentos não usufruíram de um julgamento pela demora da audiência, consequentemente as celas ficaram superlotadas e os ambientes precários. Logo, denúncias para a Corte Interamericana de Direitos Humanos são recorrentes, como a da prisão conhecida como Urso Branco. Além disso, é proibido pela Constituição colocar condenados e não condenados no mesmo local, contudo, pelo espaço disponível, há a mistura em presídios brasileiros, ferindo o princípio constitucional. Concomitante a isso, a filósofa alemã Hannah Arendt retrata a banalidade do mal, em que situações são normalizadas e as pessoas não percebem se aquilo que estão fazendo é certo ou não, como com as pessoas sem liberdade.

Em suma, para resolver a problemática, é preciso tomar medidas. Portanto, cabe ao Ministério da Economia a geração de empregos e o apoio ao trabalhador, oferecendo cursos profissionalizantes e realizando parceria com empresas a fim de reduzir a diferença de renda e ajudar os detentos após cumprirem a pena. Outrossim, as secretarias de segurança estaduais, em parceria com governo estadual, têm de trabalhar na infraestrutura e na construção de um plano de reeducação eficaz, reformando as celas e ofertando locais em boas condições, além de oportunidades de reintegração educativas, para auxiliar no processo de ressocialização, fornecendo outras visões de mundo e apoio psicológico. A tomada dessas medidas deverá atenuar o problema e cumprirá a Carta Magna.