Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 30/11/2020
No livro “Utopia”, de 1516, o filósofo Thomas Morus propõe uma sociedade ideal e perfeita. Nela, pontua-se a ausência de conflitos e de adversidades, o que vem, desde então, inspirando as civilizações ocidentais. Contudo, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro tem feito o pais se afastar desse lugar utópico. Assim, tal situação obriga o Estado e a sociedade a uma reflexão urgente sobre as causas e consequências desta mazela.
Inicialmente, é indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas dos desafios negativos do surto do novo Coronavírus nas prisões brasileiras. Diante disso, ressalta-se que a Constituição de 1988, em seu artigo 1º, garante aos cidadãos o direito da dignidade humana, inclusive àquele que está cumprindo pena. No entanto, o que se nota, pois, na contemporaneidade, é a inoperância dessa garantia constitucional, haja vista a mínima expressividade desse Estado, no que tange a garantir boas condições de saúde e de tratamento ao cárcere. Dessa forma, os reclusos vivenciam a superlotação dos presídios, dispondo de condições insalubres com uma alimentação precária, além do racionamento de água devido aos escassos investimentos governamentais. Com isto, estes estão mais suscetíveis à contaminação do vírus pois o isolamento é impossível. Destarte, fica evidente a necessidade de medidas para a efetivação desse direito constitucional.
Paralelo a isso, vale também considerar o papel dos agentes penitenciários e servidores como fator agravante do problema em questão. Para isso, é válido recorrer ao pensamento do sociólogo Émile Durkheim, que cita a sociedade como um “corpo biológico” por ser, assim como este, composta por partes que interagem entre si. Em vista disso, aos estarem em contato com os detentos e com o exterior, essas autoridades acabam sendo vetores de contaminação fazendo com que o Covid-19 se alastre rapidamente e cause mortes em ambas esferas sociais, como aconteceu na penitenciária do Rio de Janeiro, em que houve o falecimento de 64 presos e 62 servidores públicos, segundo dados do Conselho Nacional da Justiça. Além disso, não se sabe a verdadeira situação de contaminação visto que os presos não são testados pois não há atendimento nas enfermarias, o que urge mitigação.
Torna-se evidente, portanto, que a questão dos impactos da pandemia no sistema penitenciário brasileiro exige medidas concretas. Logo, faz-se necessário que o Governo, como principal autoridade governante, disponibilize recursos com investimentos oriundos do combate à corrupção - como a operação Lava Jato - ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que este forneça os subsídios necessário ao sistema carcerário para ações de prevenção e assistência, com o intuito de minimizar a contaminação do vírus. Dessa maneira, o Brasil se aproximará da “Utopia” proposta por Morus.