Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 02/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico e mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro.

Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esses impactos. Nesse sentindo, fica se evidente que tal falha pode acarretar outra série de problemas tais como: falta de saneamento básico, alimentação entre outros. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista  John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social", já que o estado não cumpre essa função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde o que infelizmente evidente em nosso país.

Ademais, é fundamental apontar que a pandemia como impulsionador dos problemas causados nos cárceres no Brasil. Segundo o dados teve um aumento de 1,12 infectados em um mês, diante de tal exposto, nota-se que o número é bem alto, além do mais a superlotação prejudica, pois os presos ficam juntos independente de estar contaminado ou não. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Saúde junto a vigilância sanitária, por intermédio de fiscalização mantendo assim um acompanhamento de preferencia mensal, afim de diminuir a  super lotação e a quantidade de casos causados pela pandemia. Assim se consolidará uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.