Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 03/12/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, defende que todos os povos de uma mesma nação devem ser tratados de forma igualitária e sem preconceito de qualquer natureza. Todavia, na hodierna conjuntura brasileira, observa-se o oposto, quanto à redução dos impactos no tratamento desigual durante a pandemia nas penitenciárias. Nesse contexto, essa problemática está relacionada a duas causas: insuficiência legislativa e falta de infraestrutura.
Convém ressaltar, a princípio, que a carência normativa é um fator determinante para a persistência desse entrave, uma vez que as leis devem atender as exigências e anseios coletivos. Para comprovar tal aspecto, de acordo com o artigo 196, da Constituição Federal de 1988, o Estado tem o dever de elaborar políticas públicas que reduza os riscos de doenças, assim, mantendo a saúde pública. Dessa forma, se o Poder Legislativo não criar normas mais firmes, no que tange ao bem-estar desses presidiários, esta problemática ainda estará presente na realidade brasileira.
Além do mais, a lacuna quanto à infraestrutura dos presídios é outro ponto relevante nessa temática, visto que investimentos na parte estrutural e de suma importância para garantir condições dignas de convivência. Com o objetivo de ratificar essa perspectiva, o filósofo e economista, Karl Marx, afirma que numa sociedade capitalista a base é o capital, evidenciando a importância financeira. Dessa maneira, as aplicações financeiras por parte do Poder Público é fundamental na preservação da segurança sanitária dos detentos, com isso, pode-se ultrapassar esse obstáculo.
Depreende-se, portanto, para que o impacto do Covid - 19 no sistema carcerário deixe de fazer parte da realidade do país, medidas devem ser tomadas. Nesse âmbito, o Ministério da saúde e o Poder Legislativo devem promover melhorias nos locais de vivência, por meio de higienização das áreas internas dos presídios, distribuição de álcool, máscaras e construção de mais recintos para reduzir as aglomerações. Logo, será possível diminuir o contágio dessa doença nas penitenciárias estaduais e federais.