Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 09/12/2020
Ao analisar a Constituição Federal de 1988, nota-se o fundamento da dignidade da pessoa humana e assegura, também, o respeito à integridade física e moral dos presos. Nessa perspectiva, o atual cenário brasileiro reverbera o caráter extremamente maléfico e prejudicial dos impactos do Coronavírus no sistema carcerário e a sua necessidade de resolução mediante projetos socioeconômicos. Ademais, é fulcral destacar a superlotação das prisões, bem como os direitos essenciais dos detentos.
Em primeiro lugar, é válido mencionar que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e a quantidade de presos por cela é de 300% maior que sua capacidade. Nesse sentido, o livro “Carandiru”, escrito pelo médico Dráuzio Varella, narra como o vírus da imunodeficiência humana se alastrou em uma penitenciária de SP, devido à superlotação e à precariedade do sistema. Logo, em comparação à pandemia do Covid 19, fica claro que em um ambiente com: falta de água, problemas de saneamento básico e superpovoamento, há maior intensidade de circulação do vírus.
Outrossim, devido aos decretos de isolamento social, foi vedado o direito essencial dos presidiários às visitas familiares - encontros nos quais forneciam aos presos alimentos e produtos de higiene pessoal-, mas também contribuíam pelo bem estar social. Nesse âmbito, como forma de amenizar a falta de contato, as prisões optaram pelo envio de suprimentos via Correios, mas nem todos chegavam ao destino, gerando na maioria dos casos formas de motim e rebeliões. Portanto, a privação de contato com o mundo exterior, intensificou o não contentamento e prejudicou a saúde emocional dos presos.
Dessa maneira, como forma de atenuar a problemática em questão, o governo juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional pode criar projetos de reforma à infraestrutura dos presídios, aumentando o número de celas para acomodar o menor número possível de presos, por cárcere. Além disso, pode também, trabalhar com uma maior capacidade nas enfermarias, disponibilizando mais medicamentos e profissionais de saúde, para melhor atender aos casos. Para mais, como forma de diminuir o número de motins, o Conselho Nacional de Justiça pode aprimorar as regras de visitação, adequando-as aos padrões de proteção adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus, assim respeitando os direitos básicos regidos na Carta Magna.