Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 18/12/2020
Na Idade Média, a Igreja Católica usava as prisões para o cumprimento da pena eclesiástica, em que os fiéis eram isolados para refletirem sobre os pensamentos pecaminosos. No Brasil atual, é utilizada para recuperar o indivíduo para viver em sociedade, porém, a justiça brasileira vem sofrendo com a superpopulação nas prisões. Consequentemente, as celas estão em condições precárias, pouco atendimento médico e a única forma de receber alimentos e objetos pessoais é por meio de suas famílias. No contexto de pandemia, a superlotação é um problema grave.
Em primeiro plano, como retratado no livro “Carandiru” do Doutor Drauzio Varella, é possível imaginar a situação de como é em um presídio. Com o Covid-19 sendo um inimigo invisível, a aglomeração de pessoas em uma cela tem um risco altissímo de contágio. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, 17.300 presos já foram contaminados e 100 mortos em decorrência do vírus. Além do contato entre agentes penitenciários e os presos que piora o risco de contágio. Ademais, o atendimento médico não possui, a alimentação é precária resultando na baixa da imunidade e aumentando o risco de contração.
Convém lembrar que o Estado proibiu visitas aos presídios, levando ao estresse dos presos já que retiraram a única fonte de receber alimentos e seus objetos pessoais, houve um aumento do medo por parte dos presos em contrair o vírus dos agentes penitenciários. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça dos cerca de 110.000 agentes, 7.143 foram infectados e 75 morreram de Covid-19. De tal maneira que levou os presos à fugirem.
Dessa forma, uma possível solução para não gerar grande contágio do Covid-19 no Sistema Carcerário Brasileiro seria o Estado construir novas celas para a diminuição da aglomeração e oferecer bons alimentos para que reduza a possibilidade de os presos desenvolverem baixa imunidade. Já os Juízes, estudar os casos de presos que não ofereçam risco ao próximo ,em um curto prazo, para colocá-lo em regime semi-aberto, contendo a possibilidade de contágio e também a superlotação na cela.