Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 18/12/2020

Conhecida como “cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a constituição federal foi promulgada em 1988 com a promessa de garantir os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que com a pandemia do coronavírus, os impactos no sistema carcerário configuram-se como uma falha no príncipio da isonomia. Sendo Assim, percebe-se que o tema possui raízes amargas no Brasil, devido não só a superlotação das celas, mas também à falta de materiais para evitar a transmissão do vírus.

Deve-se destacar, de início, que segundo o Ministério Público, responsável por fazer o controle externo da atividade policial, a República Federativa tem uma taxa de superlotação carcerária de 166%. São 729.949 presos, sendo que existem vagas em presídios para 437.912 pessoas, esses dados são do estudo “Sistema Prisional em Números”. Dessa forma, a alta aglomeração nos presídios, com a precariedade da assistência médica, além da ausência de higiene básica, contribui para uma propagação mais alta do covid-19. Portanto, é fundamental que se crie novos ambientes carcerários, para que os presos consigam se realocar em um espaço adequado, em que consiga diminuir o contágio da doença.

Nesse contexto, vale ressaltar que as prisões sofrem com  falta de produtos para higiene simples em tempos normais. Neste momento distinto, os presidiários não conseguem ter visitas das famílias, portanto não adquirem seus produtos para a sobrevivência, tornando a cadeia um lugar mais insalubre do que o normal. Ademais, o Conselho Nacional do Ministério Público, baseado em suas inspenções, 31% das unidades prisionais não possui o amparo clínico internamente, o que a dificuldade ainda mais o tratamento é a indentificação de pessoas doentes. Em resumo, com condições extremamente precárias, os aprisionados acabam de diferentes maneiras, alguns entram em depressão, outros acabam ficando revoltados, gerando, deste modo várias complicações no dia a dia.

Em sintese, algo precia ser feito com rapidez para amenizar a questão. Logo o Estado e o Ministério da Justiça, por meio de investimentos e leis, devem ser obrigatórios a assitência médica interna em todos os sistemas prisionais e a entrega de kits essenciais para higiene. Além, de realocarem metade dos presos, para uma nova cadeia que seria construida, por meio de uma planta elaborada que respeite o distanciamento. Nesse sentido, o feito de tal ação fará com que os prisioneiros vivam em melhores condições e que a propagação do vírus diminua. Somente assim, essa problemática será gradativamente erradicada, pois conforme Gabriel O pensador, “na mudança do presente a gente molda o futuro”.