Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/12/2020
Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e desequilíbrios sociais. Todavia, o que se observa na realidade contemporânea é oposto do que o autor prega, visto que a assídua violação dos direitos humanos nos presídios brasileiros dificulta a concretização dos planos de More. Diante disso, destaca-se não só a superlotação carcerária, mas também as condições insalubres presentes nas penitenciárias como contribuintes para a permanência deste cenário antagônico no Brasil. Portanto, torna-se fulcral a discussão desses aspectos a fim do pleno funcionamento da sociedade não só no cenário hodierno, mas também ulteriormente.
Vale destacar, inicialmente, a evidente ineficácia da ação pública no presente panorama. Sob esse viés, a elaboração da Constituição Cidadã, há 32 anos, baseou-se na concepção de que é dever público manter e, zelar, efetivamente por condições dignas no que concerne à segurança, à vida digna e, sobretudo, à saúde. Entretanto, percebe-se que a realidade prática diverge da teoria magna, uma vez que dados apresentados pela Fundação Oswaldo Cruz apontam que a superpopulação carcerária passa de 250%, além de apresentar condições insalubres de vida que, por sua vez, torna-se um ultraje ao artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal realidade, portanto, nega prerrogativas constitucionais basilares, e por isso, deve ser alterada.
Ademais, é imperativo ressaltar a subnotificação do número de casos como importante causa de tal conjuntura. Assim sendo, a sociologia moderna define a tomada de posturas passivas e acríticas diante de situações relevantes como fruto da alienação e da ignorância. Nessa perspectiva, a ausência de domínio acerca da ameaça enfrentada e o desconhecimento dos impactos práticos de seu desequilíbrio induz ao negacionismo e ao sentimento apático, incongruentes com a gravidade manifesta. Logo, faz-se mister o reconhecimento deste quadro deletério.
Infere-se, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para mitigar o avanço da intensidade da circulação do vírus nas penitenciárias brasileiras. Em virtude disso, é imprescindível que o Poder Executivo direcione capital que, por intermédio do Ministério da Saúde e do Poder Legislativo, será revertido, não só na fiscalização das condições de habitação nos presídios, mas tambem na criação de uma lei que garanta aos detentos a atenção em saúde nos níveis primário, secundário e terciário. Com o fito de atuar principalmente na prevenção em saúde e ao mesmo tempo tratar os casos confirmados de COVID-19. Somente assim, como resultado, os impactos nocivos serão diminuídos e, possivelmente, erradicados. Dessa forma, a coletividade alcançará a “Utopia” de More.