Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/01/2021

À Espera de um Milagre, longa norte-americano, narra a história de encarcerados de uma unidade prisional que vivem em condições subumanas e de desrespeito. Não distante da realidade, a população carcerária, sendo frequentemente posposta pela construção social, assim como pelo Estado, torna-se suscetível à exposição em tempos de crise, como em surtos epidemiológicos e, deste modo, são privados dos direitos básicos dos cidadãos. Com efeito, evidencia-se que o debate acerca do impacto da pandemia no sistema carcerário no Brasil é necessário, posto que é acentuado não só pela conivência da população, como também pela negligência governamental.

Em primeiro plano, o descaso da sociedade contribui para a exclusão desse grupo, visto que a população se torna apática diante dos obstáculos encontrados pelos detidos. Tal situação se perfaz com a aversão do corpo social aos presos, consequência de um passado histórico de desprezo aos criminosos, o qual viabiliza um sistema carcerário insatisfatório. Nesse sentido, uma analogia com o pensamento Albert Camus mostra-se possível, tendo em vista que o escritor defende que as falhas entre justiça e liberdade resultam em intempéries de amplo espectro, logo, os direitos e a dignidade dos presos devem ser assegurados. Dessa maneira, a negligência da comunidade é um obstáculo para a garantia de direitos aos presos durante a pandemia.

Outrossim, a negligência do Estado favorece a exclusão desse grupo, uma vez que não se investe em presídios. Esse cenário se dá pela secundarização da problemática por parte dos governantes, efeito de um Judiciário arbitrário que, como consequência, viabiliza o desmazelo estatal com os presidiários e não os preserva em tempos de crise. Nessa lógica, nota-se uma contradição entre o cenário atual e o pensamento de Aristóteles, uma vez que o filósofo, em sua obra “Ética a Nicômaco”, defende que a política deve garantir o bem-estar dos cidadãos. Em síntese, o descaso do poder público, apoiado na improdutividade e parcialidade histórica desse agente, sustenta a animalização dos encarcerados, o que resulta na desatenção à qualidade de vida deste grupo. Assim, a impassibilidade do Estado favorece um cenário de descumprimento dos direitos básicos deste grupo.

Em suma, cabe ao Estado — com a configuração do Ministério dos Direitos Humanos — criar medidas de segurança, por intermédio da implementação de um plano emergencial, a fim de assegurar a qualidade de vida dos presos durante a pandemia. Ademais, é responsabilidade do corpo social pressionar as figuras políticas cabíveis, por meio de campanhas e abaixo-assinados, com o intuito de assegurar que os presidiários sejam guardados pelos poderes estatais e, como consequência, garantir uma sociedade mais justa e igualitária.