Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 05/07/2021
Segundo o poeta brasileiro Augusto Branco, “a vida é o maior de todos os direitos do homem”. No entanto, quando relacionado ao sistema carcerário brasileiro na pandemia, esse direito citado foi excluso dos indivíduos privados de liberdade e que estão abandonados em prisões por todo o país. Nesse sentido, é necessário analisar tal quadro, intrinsecamente ligado à carência estrutural e à negligência do Estado.
Embora toda pessoa tem direito de ter acesso à saúde, de acordo com a declaração dos direitos humanos, a vida da população carcerária brasileira vem sendo deixado a merce durante a pandemia do Corona Vírus. Nesse viés, a carência estrutural que se encontra às instituições prisionais vem dando força a proliferação da doença, colocando em risco a vida de todos os detentos que se encontram sem condições nenhuma de praticar o distanciamento social, por causa da superlotação das celas e, ainda sofrem com o racionamento de água para sua higiene, estando assim mais suscetíveis a exposição ao vírus. Cabe mencionar, que em meio a tudo isso, ainda sofrem com a falta de atendimento médico, segundo o relatório A pandemia da tortura no cárcere, lançado pela Pastoral Carcerária Nacional, que como consequência leva ao agravamento da doença.
Ademais, a negligência do Estado fica escancarada ao olhar para a situação que se encontram as prisões brasileiras, que demorou adotar um plano de contenção do vírus já sabendo da fragilidade de exposição que os detentos se encontravam. Prova disso é que a medida recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no início da pandemia alertou para o perigo e incentivou os magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometidos crimes violentos ou com graves ameaças, que, no entanto, foi adotada de forma irrisória pelo governo e mesmo com as diligências, juízes e desembargadores continuaram decretando penas de regime fechado, insuflando a população carcerária e ignorando a alta taxa de proliferação dentro das celas.
Pode-se perceber, portanto, que medidas públicas são necessárias para alterar esse cenário. É fundamental que o governo federal por meio Ministério Público de cada estado alicerce um plano de combate à pandemia no sistema penitenciário, aplicando as recomendações supracitadas do CNJ, que busca a diminuição da superlotação nos presídios no intuito que a taxa de transmissão diminua entre os presos. Ainda cabe ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com Ongs dos direitos humanos a fiscalização das instituições, fazendo valer o direito de assistência médica a quem precise e garantir que os detidos recebam tratamento, alimentação e higiene necessária que todos precisam nesse momento de pandemia mundial e não somente os que estão em liberdade.