Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 09/01/2021
De acordo com o artigo primeiro da constituição de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade de pessoa humana. Entretanto seu princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista que o sistema carcerário brasileiro se tornou supersaturado, fazendo com que as celas se tornem uma bomba relógio. Mais de 17.300 presos estão infectados( 2,3% do total de detentos) e quase cem morreram em decorrência do novo coronavírus, como mostra o Departamento Penitenciário Nacional( Depen).
Inicialmente é importante destacar que os presídios estão cheios, além de serem precários com péssima ventilação e iluminão,contando também com o racionamento de aguá e alimento, essa junção de fatores faz com que o vírus se propague rapidamente. Alexandra Sánches sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz( Fiocruz) diz: " A saúde era um problema antes da pandemia, com a Covid-19 agora não se sabe o que contecerá".
Além disso, as famílias não podem fazer visitas semanais, as mesmas alegam que as penitenciárias omitem informações sobre o assunto. Paralelamente, devido a tal doença os agentes de saúde tem diminuído as idas até lá, não fornecendo assim a atenção necessária aos detentos,outrossim, agentes penitenciários se tornam vetores da doença.
Em resumo, é notório que as celas têm se tornado um ‘criadouro’ de novos portadores do coronavírus, é necessário portanto que o Juíz de Execução Penal redistribua os condenados de forma a diminuir o fluxo de ingressos nos presídios, com a concessão de cautela quando viável,como manda a CNJ. Dessa forma, com medidas pontuais e gradativas, haverá respeito ao dispositivo constitucional, e o Brasil poderá ser considerado um país de todos.