Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 12/01/2021

Na obra “Utopia” do escritor Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita cujo corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa na realidade hodierna é oposto do que o autor prega, uma vez que, o cenário pandêmico trouxe impactos para o sistema carcerário. Isso se dá, ora pela superlotação, ora pelo alto índice de contaminação. Nesse ínterim, hão de ser analisados tais pontos, afim de que possa liquidá-los de maneira eficaz.

Sob esse viés, é valido destacar que a superlotação contribui para os impactos nesse cenário. Segundo o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) a população carcerária quase dobrou em pouco mais de dez anos. Partindo desse pressuposto, podemos observar uma relação entre a superlotação com a propagação e contaminação do vírus. Sob o mesmo ponto de vista, o COVID-19 pode se propagar por meio do ar, como também, pelo contato próximo entre presos e agentes penitenciários, devido não ter o distanciamento necessário para evitar a propagação. Ademais, cabe salientar que a assistência médica dentro dos presídios não tem a estrutura necessária para o número de presos. Nesse sentido, essa ausência de auxilio de saúde pode gerar consequências.

Outrossim, é imprescindível dizer que a facilidade de transmissão do vírus pode contribuir para os impasses no sistema carcerário. De acordo com o site Gov.br, “A principal forma de disseminação do COVID-19 conhecida até o momento é de pessoa para pessoa. O indivíduo pode ser contaminado através do ar ou pelo contato pessoal com gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro ou até mesmo com o toque ou aperto de mão com a pessoa infectada”. A partir dessas informações, é válido dizer que o vírus se torna de fácil transmissão dentro das celas, isso acontece devido o sistema carcerário não possuir afastamento entre presos, e ainda não possuir um método eficaz de proteção, o número de contagio se torna alto, e a cada dia mais difícil de se combater. Além disso, a falta de higiene dentro das prisões tem grande peso no número de infectados.

Portanto, nesse contexto, fica evidente as causas que levam aos impactos no sistema carcerário no cenário pandêmico, logo, é mister que medidas sejam implementadas para solucionar essa problemática. Dessarte, cabe ao Governo Federal, na figura do Ministério da Justiça, -órgão responsável pela administração pública federal direta e garantia constitucionais- destinar verbas para aplicação na área da segurança pública no ambiente carcerário, por meio da construção de prisões e contratação de médicos para atuar no ambiente prisional. Com o intuito de diminuir a superlotação e garantir uma saúde de qualidade aos detentos. Quiçá, assim, poder-se-á, ocorrer a diminuição do impasse.