Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 13/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo nº 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precariedade no atendimento de saúde no cenário carcerário. Nesse sentido, a ausência desse atendimento torna o indivíduo vulnerável à contaminação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é válido salientar o descaso dos presídios como impulsor de maior propagação do vírus no local, que por conseguinte, ocasiona elevados casos de óbitos. Segundo o portal uol, a superpopulação e má administração nos presídios agravou intensamente a expansão do vírus. Diante de tal exposto, é notório que esse descaso afeta tanto os presidiários, quanto os funcionários do local, que acabam por receber a contaminação sem escolha. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o estado, por intermédio de debate, crie um programa a fim de garantir melhor atendimento médico aos presos e funcionários dos presídios, como também, melhores condições de ambiente. Paralelamente, é imperativo que o sistema carcerário, por meio de ajustes e debates, desenvolva um programa com intuito de organizar e administrar, de forma mais humana, as acomodações e aplicar melhores condições de higienização. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.