Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 15/01/2021

De acordo com a Constituição federal de 1988, todo cidadão brasileiro é igual perante a lei. No entanto, tal princípio não é eficiente na prática, uma vez que o Estado permite o lotação dos sistemas carcerários diante de uma pandemia, o que funciona como forma de dispersão da doença e não garante a segurança sobre a saúde dos presos. Logo, é responsabilidade do Governo buscar soluções que amenizem esse quadro.

A princípio, verifica-se que as cadeias representam uma maneira de contágio de forma exponencial, devido à sua lotação excedente de carcerários. Nessa perspectiva, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, foram registradas cerca de 126 mortes nesses locais por conta de tal enfermidade, o que configura uma deficiência do Estado para manter a segurança nas prisões. Em suma, tal conjuntura evidencia a carência de atenção nesses setores pelo Governo, o que torna necessário mudar essa postura.

Ademais, vale ressaltar a negligência desse órgão em relação à saúde dos presos, o que caracteriza um desrespeito ao princípio de isonomia do documento promulgado em 1988. Sob esse viés, o Estado falha na sua função de promover o bem-estar da população, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, uma vez que não preza pela integridade física dos confinados no sistema carcerário. Assim, precisa-se que as autoridades alterem tal situação, para que exerçam a devida aplicação de suas responsabilidades.

Portanto, a fim de amenizar a problemática em questão, medidas são necessárias. Nesse sentido, é dever do Governo aumentar as verbas drecionadas às cadeias, para evitar a propagação da pandemia em questão. Assim, é indubitável o investimento, por parte do Ministério da Saúde, em mecanismos que impeçam o contágio da doença nesses locais, como o distanciamento necessário entre os presos e a disponibilização de álcool em gel nas celas. Ao realizar tais ações, estima-se uma maior aplicação do documento de 1988 em médio e longo prazo.