Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 22/01/2021

A Constituição Federal de 1988 assegura como princípio basilar a dignidade da pessoa humana, nele compreendido o direito do condenado à vida, à integridade moral e física e à proibição de tratamentos cruéis. Ocorre, contudo, que, mesmo fora de um cenário pandêmico, tal legislação não possui eficácia prática, haja vista que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de oitocentos mil presos no Brasil, ensejando superlotação de mais de cento e setenta por cento. Isso sugere que, no atual cenário de calamidade pública, os impactos no sistema carcerário brasileiro têm efeitos tanto dentro das prisões, quanto fora delas.

A priori, os impactos dentro do cárcere são oriundos da superlotação degradante somados à insalubridade, à falta de equipe de saúde, e, principalmente, à impossibilidade de manter as medidas de segurança, quais sejam a utilização de máscaras, o distanciamento e isolamento sociais, bem como as condições mínimas de higiene e desinfetação. Decerto que a proliferação em pessoas já atingidas por outras enfermidades ou vulnerabilidades de saúde e nessas condições ocorre em massa e de forma súbita, tanto que, conforme demonstração de pesquisa realizada pela BBC, os presos possuem quatro vezes mais chances de serem infectados e duas vezes mais possibilidade de letalidade após a doença. A posteriori, ao contrário do que se pressupõe, os impactos alcançam o exterior das penitenciárias. Isso porque não é possível isolar fisicamente o local, ainda que se impeça a visitação por prazo indeterminado, já que além dos condenados, o movimento de ir e vir dos funcionários e agentes ocorre diariamente. Com efeito, não é possível impedir que a proliferação que lá ocorre, seja segregada de a população livre e vice-versa, veja-se por dados do CNJ que comprovam que o número de presos infectados e mortos é equivalente ao de agentes penitenciários e outros funcionários que laboram dentro dos presídios, sugerindo a transição da doença para suas casas e famílias.

Destarte, demonstra-se que os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro ocorrem tanto dentro quanto fora dele. Isso indica que se faz necessária a atuação do Poder Executivo junto ao Ministério Público das regiões de penitenciárias, para disponibilizar novos locais temporários para transferência de presos com a finalidade de possibilitar uma diminuição da segregação excessiva. Além disso, necessária a atuação do Poder Judiciário em aplicar penas provisórias ou preventivas apenas em casos excepcionais, atuando, conforme preceitua o Código Penal Brasileiro, na aplicação de medidas restritivas de direito, já que proteger a população encarcerada é, consequentemente, proteger a população livre.