Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 09/04/2021
Émile Durkehim, sociólogo francês, afirma em seus estudos que os fatos sociais podem ser normais ou patológicos. Nessa linha de pensamento, observa-se que um ambiente patológico, ou seja, em crise, rompe com a harmonia social, fato visto na precariedade do sistema carcerário brasileiro, principalmente diante da pandemia do Covid-19. Essa realidade traz não só riscos decorrentes do movimento de pessoas e produtos, como também do descaso público em fornecer materiais básicos para higienização pessoal e limpeza do ambiente prisional.
Em primeira análise, vale destacar que o Brasil é o país com a terceira maior população carcerária do mundo, com 812.564 presos, segundo o Conselho de Justiça. Esse cenário, precariamente saturado, torna-se ainda mais caótico levando-se em conta a pandemia, visto que não é um sistema isolado, como muitos acreditam, há movimentação de pessoas, sejam elas funcionários, familiares ou novos detentos. Diante disso, os vetores de contaminação pelo SARS-Cov-2 aumentam, pois há contato com outros indivíduos que podem estar portando o vírus, tornando o ambiente prisional contaminado.
Observa-se, ainda, que o sistema carcerário brasileiro sofre com o descaso do poder público em sanar condições míninas de higiene, fator essencial para o combate do corona vírus, Segundo a filósofa Simone de Beauvoir, “O maior dos escândalos é quando nos habituamos a eles”, e nesse contexto, percebe-se que a falta de materiais básicos para higiene é uma realidade comum e persistente a vida dentro dos presídios, vindo a ser uma escândalo desumano. Ademais, atendimento médico e medicação, que são direitos dos presos segundo a Lei de Execução Penal, não são oferecidos para garantir a descoberta de casos de corona e combate ao vírus dentro do presídio.
Diante dos fatos, é notória a necessidade de medidas. Portanto, o Governo Federal juntamente com órgãos responsáveis pelos presídios, deve acatar ações de inspeções rídidas na entrada e saída de pessoas, tornando obrigatório uso de máscara aos que entrarem, higienização com álcool gel e ainda limpeza dos produtos que entrarão na prisão, a fim de minimizar os vetores de contaminação pelo vírus. É imperativo, também, que recursos finaceiros sejam destinados para aquisão de materiais de higiene pessoal e de limpeza de ambientes, e ainda, medicações e atendimento médico aos detentos, com intuito de diminuir o impacto da pandemia dentro do sistema carcerário.