Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/04/2021

A pandemia da Covid-19, trouxe para o debate criminológico, em todo o mundo, diversas inquietações acerca dos impactos da propagação do vírus nos espaços de reclusão, sobretudo diante das condições de superlotação e precariedade comuns aos cárceres e às unidades de internação de adolescentes, o que faz das comunidades carcerária e socioeducativa verdadeiros grupos de risco.

Considerando as unidades prisionais e outras carceragens, o total passa de 700 mil. Dessa forma, não há como manter distanciamento social com presos empilhados em cárceres péssimos para a saúde. Os boletins expedidos diariamente e veiculados pelos meios de comunicação não faz nenhuma menção ao número de presos contaminados pela Covid-19, nem tampouco à quantidade de mortos. Existindo um total silêncio sobre o assunto e a omissão daqueles que poderiam contribuir para minimizar os efeitos da pandemia.

Existe uma lei, na qual afirma que caberá ao Estado prestar assistência ao preso, inclusive, na área da saúde. É nesse aspecto que se deve analisar o tratamento dado ao preso, um indivíduo que embora tenha violado o algum Ordenamento Jurídico, merece um tratamento digno, apenas pela sua condição de ser humano. Não é para que amenize o crime praticado pelo mesmo, mas para garantir que a sanção imposta a ele pelo crime cometido será cumprida com dignidade.

Assim, pensamos em como se encontra a situação do preso em tempos de Covid-19, onde as principais recomendações da OMS são o distanciamento social e as medidas de higienização para conter a disseminação do vírus, tendo em vista que dentro das unidades penitenciárias pensar em um isolamento é irreal, pois as celas são compartilhadas e os relatos de superlotação e  higienização precária são frequentes. Pode ser complicado, mas deve-se tomar o maior cuidado possível, diminuindo o número de pessoas dentro de uma cela e as higienizando, para que não ocorra nada.