Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 02/04/2021
Segundo dados de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público, o Brasil apresenta uma população carcerária 66,7% superior à sua capacidade máxima, o que alavanca diversos problemas como a reincidência criminal, as baixas oportunidades de estudo e trabalho e no atual momento a superlotação é um agravante nas circulações de doenças.
Em face do atual cenário de precariedade do sistema prisional com a falta de saneamento básico, de higiene, de iluminação, entre outros, os presídios se tornam locais muito propensos para a proliferação de doenças, e diante da falta de assistência médica, a vida dos encarcerados e aqueles que ali trabalham está constantemente em risco.
Tendo como objetivo principal a prevenção do Covid-19 a Organização Mundial da Saúde recomendou o isolamento social, higienização frequente das mãos e dos lugares em que as pessoas tiveram acesso, assim como o uso de máscaras, porém essas medidas são quase impossíveis de serem cumpridas dentro dos presídios onde, na maioria do tempo, os detentos estão aglomerados, com péssimas condições de vida, consequentemente, o número de presos infectados cresce constantemente, assim como os funcionários dos presídios.
A circulação do vírus dentro dos presídios afeta diretamente os detentos e também os agentes penitenciários que, ao voltar para suas casas, podem transmitir a doença para sua família e a todos que tiverem contato. As visitas aos presos, assim como os presentes levados ocasionam a infecção e propagação do Covid-19 nesses locais.
Levando em consideração os fatos mencionados propõe-se que o Estado, utilizando as mídias sociais e de televisão, promova campanhas de conscientização da população para que o número de visitas e presentes enviados aos presidiaários diminua, para que assim o vírus seja impedido. As condições de saneamento básico, falta higiene e escassez de água devem ser tratadas e o número máximo de detentos em cada cela deve ser respeitado, podendo enviar presos para os centros de detenção com menor quantidade de pessoas, evitando aglomerações e contendo a circulação da doença; é igualmente essencial a separação dos detentos já infectados, evitando maiores contaminações e possibilitando a recuperação total.