Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 12/04/2021
O Super-Homem, idealizado pelo célebre filósofo Nietzsche, caracteriza o indivíduo capaz de livrar-se das amarras sociais. No entanto, quando se analisa os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, percebe-se que o ideal proposto pelo autor está distante da realidade vivenciada por muitos indivíduos. Problemáticas como essas são potencializadas ora pela inércia estatal, ora pelos
Em primeira análise, fundamentando-se na Teoria do Corpo Biológico, proposta pelo sociólogo Émile Durkheim, a sociedade atual funciona como um corpo humano: é necessária a atuação de todos os órgãos em prol do seu pleno funcionamento. Contudo, quando se analisa as superlotações das celas nos sistemas carcerários com pouca ventilação e a escassez de produtos básicos de higienização, percebe-se que o Poder Público configura-se como um órgão falho. Por conseguinte, sem o devido amparo governamental, os impactos proporcionados pela pandemia do novo coronavírus são frequentes nesse âmbito, já que com a falta de recursos básicos como àlcool em gel para a higienização e produtos de limpezas individualizados os presos estarão mais propensos a serem atingidos pelos vírus, tal situação vai ao encontro do afirmado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2,3% do total de detentos são infectados pelo vírus.
Outrossim, o matemático Edward Lorenz, em Teoria do Caos afirma que uma pequena mudança no início de um evento pode trazer problemas diversos e desconhecidos no futuro. Sob esse viés, com o agravamento da pandemia, as visitas dos familiares foram suspensas , acarretando malefícios para os detentos, já que essas são essenciais para os presos, pois fornecem alimentos e produtos de higienização. Além disso, os derviços de saúde nos cárceres são escassos e pouco eficientes, causando um maior índice de óbitos entre os presos acarretado pelo vírus. Por consequente, tal situação vai ao encontro do proposto por Lorenz causando um desequilíbrio social para a população.
Diante do supracitado, medidas são necessárias para que haja a mitigação da pandemia no sistema carcerário. Para tanto, urge que o Estado, por meio de verbas públicas, invista na ampliação de celas carcerárias e na ampliação de oferecimento ao preso o cumprimento da prisão domiciliar, com o intuito de que as celas fiquem mais arejadas e menos superlotadas e, consequentemente, o corona vírus possa ser amenizado. Ademais, é importante que os empresários comerciais invista na doação de produtos básicos de higienização pessoal para os detentos e também orientem os detentos de como se proteger do vírus, que essas ações sejam efetivadas a partir de palestras ministradas por profissionais da saúde, com a finalidade de que menos detentos possam vim a óbitos em decorrência dessa doença viral. Com essas medidas, o proposto por Nietzsche, poder-se-á tornar realidade.