Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 14/04/2021
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, todos têm direito a cumprirem uma pena humanitária e com dignidade. Todavia, essa realidade se mostra distante do contexto atual do sistema carcerário no Brasil. Além disso, o impacto ocasionado pela pandemia nas penitenciárias brasileiras vem demonstrando a fragilidade e o despreparo do estado para a prestação de soluções efetiva ao problema. Entretanto, a omissão estatal associada à total falta de respeito para com os direitos dos reclusos, potencializa o agravamento da pandemia nos presídios, concomitante a isso, a prestação de assistência deficitária, tanto para o recluso quanto para os servidores, vem tornando esse cenário cada dia mais caótico.
Em um primeiro momento, é necessário ressaltar, o filme brasileiro, “Carandiru”, no qual um dos personagens principais é o escritor, Drauzio Varella, que em meio a todo esse enredo interpreta o médico da prisão, vivenciando de perto as dificuldades e a falta de condições de trabalho ofertadas pelo estado. Ainda por cima, o desrespeito, praticado insistentemente por parte dos governantes, vem tornando esse cenário nefasto da pandemia em uma tragédia declarada. Ademais, a omissão em fornecer condições adequadas e matérias necessários para o mínimo de dignidade, tanto para o servidor quanto para os detentos, torna o cenário fictício uma realidade tenebrosa, mas atual.
Outrossim, uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com o Ministério da Justiça, realizada no ano de 2018, demonstra que 84% dos presídios dos estados não tem condições de prestarem nem os primeiros socorros aos detentos. Demais, esse problema se agrava ainda mais quando um detento precisa de algum tipo de tratamento periódico, pois isso gera demora na prestação do direito e no inevitável agravamento dos problemas já existentes em uma unidade prisional que convive com falta de funcionários e superlotações corriqueiras.
Logo, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para que os impactos da pandemia e a falta de condições de trabalho para os servidores, associados à omissão estatal e aos direitos fundamentais dos detentos, seja sanada o mais breve possível. Portanto, o Ministério da Justiça, juntamente com as secretarias de segurança pública dos estados, deve promover campanhas de reestruturação dos presídios com equipamentos e composição dos quadros de funcionários. Isso deve ser feito por meio de propostas de leis, por parte do governo, e doações feitas por empresários, a fim de angariar mais recursos para serem investidos nos presídios e torná-los minimamente estruturados. Atrelado a isso, o Ministério Público tem o dever de fiscalizar os investimentos do governo e torna efetiva a prestação de direitos fundamentais. Fazendo isso, é possível que uma pena seja de fato humanitária.