Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 17/04/2021
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, está incluída no artigo 6 que, todo cidadão tem direito a saúde e alimentação. De maneira analógica, percebe-se que no sistema carcerário brasileiro, o impacto do novo vírus COVID-19, está fazendo que tal artigo esteja sendo nulo nas prisões brasileiras. Dessa forma é inadiável que medidas sejam tomadas para amenizar a problemática, na qual é motivada não só por anular as visitas aos carcerários, mas também por possuir uma lotação extremamente superior ao estimado.
É autêntico que a questão de anulação de visitas está entre as causas do problema. Segundo Nicolau Maquiavel no livro, “O príncipe” para se manter no poder o governo deve operar tanto como objetivo o bem universal. No entanto é notório que, no Brasil, a anulação de visitas rompe com essa paridade, visto que são as visitas que favorecem a maioria dos produtos de higiene aos presos, no qual inclui o álcool em gel, que é necessário para o combate do vírus.
Ademais, convém ressaltar que a superlotação nas prisões brasileiras está entre as principais consequências de tantas mortes ocorridas nas prisões. De acordo com dados de Brasil de Fato, o Brasil tem cerca de 710 mil presos em 423 mil vagas, sabendo que 31% desses presos ainda nem foram a julgamentos. No entanto percebe-se que medidas precárias precisam ser tomadas para amenizar o problema.
Destarte, não há dúvidas de que é preciso que seja tomada uma iniciativa para mudar a questão. Por isso o Governo Federal, deve conceber aos presos produtos de higiene para que o artigo 6 seja de fato eficaz, e acelerar o processo judicial para que ocorra os julgamentos dos 31% dos presos que ainda não passaram por tal processo. Por meio de priorização dos julgamentos desses prisioneiros e anulação da determinada lei que proíbe a visitação aos presos. Nesse sentido, o intuito de tal medida tem a eficiência de reduzir o grande impacto da pandemia, na qual está aumentando drasticamente o número de mortes. É evidente que outras iniciativas sejam tomadas, pois, de acordo com Confúcio, “não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros”.