Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 19/04/2021

Na era moderna, com o avanço das legislações nacionais e a maior eficácia na punição de descumprimentos da lei, a configuração carcerária avançou exponencialmente. Em contrapartida, no Brasil contemporaneo, percebe-se que esse panorama de progresso não se instalou com êxito, tendo em vista que as instituições que representam esse sistema lidam com dificuldades em contenção de disseminação de doenças, evidenciadas na pandemia do Corona Vírus. Dessa maneira, torna-se imprescindível explicitar os principais impulsionadores dessa crise: a carência do espaço necessário para a acomodação dos presos e a falta de zelo sanitário que agrava a disseminação viral.

Diante desse cenário, é lícito postular que a realidade de insuficiência na estrutura delimitada para residência dos encarcerados é um sustentáculo central da facilidade de difusão viral nos locais punitivos. Nesse sentido, pode-se inserir o contexto vivenciado em solo brasileiro no final do século XX, o Massacre do Carandiru, que, entre outras razões, foi motivado pelas condições de habitação dos presos, os quais eram alocados à celas comportando o triplo -do que fora indicado- de pessoas. Paralelamente, entende-se que a pandemia contemporânea é causada por uma doença na qual a proximidade propicia a contaminação. Então, já que as cadeias nacionais assemelham-se ao quadro supracitado ,que impulsionou a revolta no episódio ocorrido em São Paulo, as mesmas tornam-se vetores potenciais da virose pautada, ao perpetuarem com diminuto ambiente para a ocupação dos infratores.

Ressalta-se, além disso, que as circunstâncias de precariedade de higiene nos lugares penitenciários  agrava a situação de infecção pelo Covid-19. Sob tal ótica, isso pode ser explicado pela insuficientes medidas sanitárias dentro dos presídios, o que auxilia a propagação viral. Nesse viés, comprova-se o tal tendo em vista que, de acordo com o ramo biológico, o poder de alcance de um vírus é potencializado por hábitos anti-higiênicos, como a falta de limpeza nas acomodações onde uma pessoa contaminada esteve. Logo, já que esses atos não são priorizados dentro de tais localidades, agrava-se as possibilidades de inficionação no sistema carcerário.

Depreende-se, portanto, a urgência de medidas para resolução da problemática. É mister que o Ministério da Saúde, por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, decrete a área mínima ocupada por cada cômodo dentro das penitenciárias, assim como o limpamento periódico dos habitats mencionados. Ademais, impere que, contando no decreto, seja requisitada uma fiscalização semestral dos serviços ordenados. Dessa forma, prever-se-á a atenuação dos efeitos dessa doença dentro das penitenciárias dentro do território brasílio.