Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 20/06/2021
Desde o século XX, o filósofo Michel Foucault aflorou diversas discussões acerca dos modelos de sistemas carcerários, defendendo a ideia de que muitas vezes, as prisões não exercem seu papel de ressocialização por conta do funcionamento precário. Ademais, se analisado o sistema prisional brasileiro, este se encontra ainda mais precarizado devido à superlotação e aos agravos da pandemia de covid-19. Portanto, torna-se de suma importância a discussão dos impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro.
Primeiramente, cabe ressaltar que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com em torno de 748 mil presos, gerando superlotação dentro das prisões. No entanto, engana-se quem pensa que as questões afligentes do sistema prisional isolam-se do restante da sociedade, uma vez que o intenso fluxo de pessoas e materiais, leva ao contato direto entre o interior e exterior das prisões. Assim sendo, devido a esse fluxo contínuo de entrada e saída, só até junho de 2020 haviam mais de 10 mil casos de covid-19 confirmados entre presos e agentes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que, esse número pode ser ainda maior, já que de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, apenas 7,8% dos presos foram testados. Logo, fica perceptível o quão grave é a situação pandêmica dentro dos presídios e o descaso por parte do Estado.
Por conseguinte, além da superlotação, as condições precárias de saúde e higiene também contribuem para o aumento da contaminação, tal como a falta de itens para higiene básica, água, alimentos e medicamentos. Sendo que, na maioria dos casos, esses itens são fornecidos pelas famílias durante as visitas, contudo, a visitação foi suspensa devido à pandemia, oque leva a um caso grave de negligência sanitária, que pode ser fatal para detentos pertencentes à grupos de risco, como portadores de doenças crônicas, indivíduos obesos, gestantes e puérperas.
Por fim, levando em conta todos os aspectos analisados, ficam nítidos os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Logo, é fundamental que o CNJ pressione os magistrados para que tomem providências que possam abrandar a superlotação, como o decreto de prisão domiciliar nos casos aceitáveis e barragem do ingresso de novos presos que possam aguardar em liberdade. Outrossim, é de suma importância que órgãos como a Vigilância Sanitária inspecionem as penitenciárias, fornecendo itens básicos de higiene e saúde. Ademais, é essencial que os Governos Estaduais e Federal garantam a vacinação em massa da população, incluindo presos e agentes como grupos prioritários. Dessa forma, o Estado cumprirá seu papel de ressocializar esses cidadãos com todos os seus direitos fundamentais garantidos, como preza o Artigo 5º da Constituição Federal.