Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 28/04/2021
O sistema carcerário brasileiro é frequentemente comparado a uma “bomba relógio” prestes a explodir. A superlotação de presídios em todos os estados da federação, a extrema violência e as condições insalubres às quais os detentos são eliminados que a bomba já explodiu e continua explodindo diariamente. Essa situação calamitosa não é reflexo apenas da crise social brasileira, mas é magnificada pela incapacidade do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro.
Assim, não é necessária abstração para sentido como deficiências do poder judiciário e dos agentes executivos e legislativos envolvidos com a gestão penitenciária. Problemas técnicos de natureza bastante prática afetam a eficiência de todo o sistema. Segundo o Ministério da Justiça, mais de um terço da população carcerária brasileira se trata de detentos provisórios, ou seja, que aguardam julgamento. Um valor tão elevado denuncia uma grande burocracia dos processos criminais no país e a baixa produtividade dos tribunais, promotorias, defensorias públicas e demais representantes do Poder Judiciário, com grande impacto sobre a lotação, condições sanitárias e custos do Sistema Penitenciário.
No entanto, uma problemática não se restringe ao processo ou aos agentes.
Enquanto as celas estão cheias de detentos oriundos de situação social precária, acusados de delitos leves e não violentos que fariam jus às penas ditas alternativas, muitos dos grandes criminosos aguardam em liberdade se escondendo nas brechas da lei.
Dessa forma, não obstante a necessidade de enfrentamento das questões sociais do país, a ineficiência da justiça brasileira amplia e condiciona a crise carcerária. O governo deve investir na extensão de cadeias para evitar a lotação e, como solução paliativa. Além disso, atividades pedagógicas ou esportivas, intermediadas por ONGs, darão aos detentos a oportunidade de reinserção social. O acesso à saúde pública é um direito universal, logo, são imprescindíveis equipes médicas e a fiscalização desses cuidados, Assim, garantiríamos que as condições dos detentos não fossem enfrentadas de forma desumana.