Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 10/05/2021
Cesare Beccaria, no livro dos Delitos e das Penas, argui que o cumprimento de uma pena privativa de liberdade deve ter um fim reparativo e não apenas estar fundamentada em um caráter vingativo. Nesse contexto, diante do atual caráter pandêmico, destacam-se os impactos sofridos no sistema carcerário brasileiro, que por si só já possui debilidades estruturais, orçamentárias e legais. Além disso, o exponencial crescimento do número de prisões contribui para alta possibilidade de um colapso de saúde pública no já débil sistema carcerário.
Em primeiro momento, é importante que destacar que o Código Penal brasileiro preceitua que é dever do Estado o provimento de alimentação, vestuário, acesso à saúde e segurança para indivíduos que estão em regime privativo de liberdade. Contudo, na prática isso não ocorre; segundo o Departamento Nacional Prisional (DEPEN), o número de mulheres cumprindo penas no Brasil chega a 800 mil, porém o número de vagas está em torno de 400 mil. Dessa forma, o acesso a itens básicos como de higiene fica debilitado, os cortes orçanamentários, de pessoal e a falta de unidades minimamente prisionais estruturadas são realidade que não restringem-se ao contexto pandemico. No ano de 2019, por exemplo, segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de 27% do orçamento foi reduzido. Dessa forma, lidar com as unidades prisionais em um contexto pandemico sem as ações práticas, organizadas e abrangentes do Estado é tecnicamente impossível.
Ademais, segundo dados dos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta atualmente com a terceira maior população carcerário do mundo. Logo, o fluxo intensificado de pessoas, materiais de consumo interno e a falta de atendimento básico de saúde nas unidades prisionais torna o ambiente propício ao contágio em massa. Nesse contexto, ações da sociedade civil, partidos políticas e dos próprios orgãos de justiça solicitam que haja um aumento do número de profissionais da saúde nas unidades prisionais, produtos básicos de higiene e a soltura de presos que possam cumprir, dentro dos proceitos legais, as suas penas em regime semi-aberto. Contudo, o ideário negacionista e punitivista da atual gestão parece seguir na contra-mão do que dizem os especialistas em saúde e segurança pública de todo o mundo.
Dessa forma, cabe ao Estado por meio de Ministério da Justiça atuar no investimento estrutural básico das unidades prisionais. A curta prazo, intensificar o envio de suprimentos de higiene pessoal e um reforço de profissionais como: médicos, enfermeiros e agentes sanitaristas para que viabilizar a possibilidade de conter o avanço do contágio. Ademais, cabe romper essa estrutura meramente punitivista, atraves do investimento em um mecanismo comum de desenvolvimento, a educação.