Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 11/05/2021

Cesare Beccaria, no livro dos Delitos e das Penas, argumenta que o cumprimento de uma pena privativa de liberdade deve ter uma função social reparativa e não estar fundamentada em um caráter vingativo. Nesse contexto, diante da vigência da pandemia do novo coronavírus, destacam-se os impactos sofridos no sistema carcerário brasileiro, que por si só já possui debilidades estruturais, orçamentárias e legais. Além disso, o exponencial crescimento do número de prisões contribui para a alta possibilidade de um colapso de saúde pública no já débil sistema carcerário.

Em primeiro momento, é importante destacar que o Código Penal Brasileiro preceitua que é dever do Estado o provimento de alimentação, vestuário, acesso à saúde e segurança para indivíduos que estão em regime privativo de liberdade. Contudo, na prática, isso não ocorre; segundo o Departamento Nacional Prisional (DEPEN, o número de mulheres cumprindo penas no Brasil chega a 800 mil, porém o número de vagas está em torno de 400 mil. Dessa forma, é comum a observância de unidades prisionais minimamente estruturados, o caos reflete-se até no acesso à itens básicos de higiene pessoas. Ressalta-se ainda, que os cortes orçamentários não restringem-se ao contexto pandêmico, dados divulgados pelo Ministério da Justiça informam que em 2019 cerca de 27% do orçamento foi reduzido. Portanto, administrar as unidades carcerárias brasileiras em um contexto pandêmico sem as ações práticas, organizadas e abrangentes do Estado é tecnicamente impossível.

Ademais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta atualmente com a terceira maior população carcerária do mundo. Logo, o fluxo intensificado de pessoas, materiais de consumo interno e a falta de atendimento básico de saúde nas unidades prisionais tornam o ambiente propício ao contágio em massa. Insta mencionar, que o comportamento da cúpula do executivo brasileiro parece ignorar totalmente a opinião de especialistas em segurança pública e saúde, a indicação de medicamentos sem eficácia comprovada e a alusão ao contágio em massa que o próprio presidente faz diariamente em declarações públicas remonta a ignorância, o descaso e o obscurantismo genocida do que o Brasil vive.

Dessa forma, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Justiça, atuar no investimento estrutural básico das unidades prisionais. A curto prazo, intensificar o envio de suprimentos de higiene pessoal e um reforço de profissionais como: médicos, enfermeiros e agentes sanitaristas para viabilizar a possibilidade de conter o avanço do contágio. Ademais, cabe romper essa estrutura meramente punitivista, através de investimento em um mecanismo comum de desenvolvimento, a educação.